MPPB orienta promotores sobre medidas que devem ser adotadas na socioeducação
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude a viabilizarem, junto com os responsáveis por entidades de atendimento socioeducativo em meio fechado e aberto, a adoção de medidas restritivas para conter a pandemia do coronavírus. A ideia é proteger os socioeducandos, principalmente os que estão privados de liberdade, da Covid-19 e viabilizar estratégias que oportunizem a estes últimos o contato com seus familiares através do uso monitorado de meios tecnológicos.
Conforme explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio, o atual cenário exige a adoção de medidas específicas, sobretudo na administração de cuidados aos adolescentes nas unidades socioeducativas e na adoção de rotinas que possam contribuir para a prevenção e contenção do avanço da disseminação do vírus, além da proteção aos usuários e profissionais que atuam nesses serviços, visando reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do novo coronavírus, de modo a não sobrecarregar o sistema público de saúde.
Meio Fechado
Os promotores estão sendo orientados a estabelecerem diálogo com os dirigentes das unidades socioeducativas de privação de liberdade para viabilizar e incentivar formas de contato dos adolescentes com seus familiares, por meio da utilização monitorada de meios tecnológicos (chamadas telefônicas, mensagem de WhatsApp, mensagens de áudios, fotos, vídeos, etc), desde que não haja o comprometimento da segurança pública.
Também deverão buscar a implementação de um plano de contingência pelo Executivo para mitigar os efeitos da ocorrência dos possíveis riscos referentes à pandemia do coronavírus diante da realidade local e das especificidades dos usuários do serviço.
O Centro de Apoio também orienta os promotores a incentivarem a manutenção sistemática de canal aberto de comunicação entre os dirigentes de unidades socioeducativas e os profissionais da área da saúde local, visando definir fluxos a serem adotados para o atendimento de casos suspeitos da doença e a incorporação das práticas recomendadas pelas autoridades sanitárias, considerando os diferentes cenários de disseminação do vírus existentes no Estado.
Meio aberto
Conforme explicou a promotora Juliana Couto, para que haja o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto é necessário, obrigatoriamente, que os adolescentes se desloquem aos locais onde prestarão serviços ou aos Creas (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) para acompanhamento, o que pode fazer com que eles se transformem em ‘vetores’ de transmissão do coronavírus.
Por isso, a orientação é que os promotores provoquem o Judiciário local quanto à suspensão do cumprimento dessas e de novas medidas em meio aberto até o fim do período de isolamento social orientado pelas autoridades sanitárias. “Durante a suspensão, os adolescentes deverão permanecer em situação de isolamento social e poderão receber atividades de cunho pedagógico e monitoramento remoto pelas equipes técnicas”, disse Juliana.
Os promotores também estão sendo orientados a velarem pelo recolhimento dos mandados de busca e apreensão em aberto expedidos contra adolescentes que tenham cometido ato infracional sem violência e grave ameaça para evitar o confinamento deles.
Oitivas informais
Em relação às oitivas informais dos adolescentes infratores, o Centro de Apoio orienta os promotores a seguirem a Recomendação 71/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com esse documento, na impossibilidade de realização da oitiva informal prevista no artigo 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990) por sistema de videoconferência, ele deve se abster de realizar presencialmente tais atos. Já em relação às audiências de apresentação (previstas no artigo 184 do ECA), a orientação é que elas sejam feitas preferencialmente por videoconferência ou outro meio eletrônico.