MPPB ajuíza ação civil pública contra Município de Sumé
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Sumé, para obrigá-lo a criar o serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação (número 0800143-69.2020.8.15.0451) de autoria da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente tramita na Vara Única de Sumé.
Nela, o promotor de Justiça Bruno Lins requer o deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar que o Município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que já têm medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça em instituições regionalizadas de acolhimento ou por meio de convênios com municípios vizinhos e próximos, custeando suas despesas, enquanto perdurar o acolhimento e não for criado o serviço de acolhimento em família acolhedora na cidade.
A ação requer ainda que o Município seja condenado a criar, por meio de lei, o serviço de acolhimento familiar, nos termos das orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contidas na Resolução 1/2009, garantindo aos acolhidos todos os direitos, sobretudo o direito à convivência familiar, se possível e indicada pela equipe do Juizado da Infância e Juventude. “O objetivo é propiciar a reintegração familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes e preservar os vínculos com sua origem, amigos e família extensa no município”, explicou o promotor.
A ação é um desdobramento do procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, que constatou, nos últimos anos, o aumento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em Sumé pelos mais diversos motivos (negligência, maus-tratos, abandono etc) e a necessidade de aplicação de medidas protetivas através do encaminhamento para o serviço de acolhimento (seja institucional ou familiar), que inexiste no Município.
Várias medidas administrativas e extrajudiciais foram adotadas pela Promotoria para tentar fomentar a criação do serviço de acolhimento familiar no município. Uma reunião com o prefeito, secretários e atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente foi realizada com a participação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, gestor do projeto do MPPB ‘Família que Acolhe’, que visa fomentar nos municípios a criação do Serviço de Acolhimento Familiar, modalidade de acolhimento tida como preferencial e mais vantajosa para o desenvolvimento social, cognitivo e emocional das crianças e adolescentes.
A Promotoria também expediu recomendação ao prefeito para que encaminhasse à Câmara de Vereadores um projeto de lei, para criar e implementar o serviço no município. A recomendação não foi cumprida e uma tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o assunto também não obteve êxito. “Inexistindo, portanto, a possibilidade de resolução consensual e extrajudicial para o problema, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão interpor a presente ação buscando uma prestação jurisdicional urgente por parte do Poder Judiciário”, explicou o promotor.
Famílias acolhedoras
Bruno Lins falou da importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, uma vez que essa modalidade de acolhimento possibilita que famílias ou pessoas da comunidade acolham voluntariamente em suas casas, por período provisório, crianças e/ou adolescentes afastados da família de origem por terem sofrido violação de direitos, oferecendo-lhes cuidado e proteção integral até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta.
Segundo ele, o acolhimento familiar é preferencial ao acolhimento institucional por representar uma modalidade de atendimento mais vantajosa para crianças/adolescentes. “Procura-se, através da presente ação civil pública de natureza condenatória, garantir que o Município de Sumé supra sua omissão no que concerne à implantação da política pública social de acolhimento (familiar), para que possa atender as crianças e os adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas do artigo 98, da Lei n.º 8.069/1990. Busca-se, pois, a tutela judicial dos interesses coletivos e difusos afetos a crianças e adolescentes que, em virtude de se encontrarem em situação de risco pessoal e social, são credores de políticas de atendimento por parte do poder público municipal, ora negligenciadas pelo referido município”, argumentou o promotor.