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Promotores são orientados sobre medidas para garantir que famílias cuidem de suas crianças e adolescentes

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público da Paraíba (MPPB) publicou uma orientação aos promotores de Justiça que atuam na área, sugerindo medidas em prol de crianças e adolescentes em situação de grave risco e vulnerabilidade e com medidas protetivas de acolhimento, durante a pandemia da covid-19.

De acordo com a coordenadora do órgão, a promotora de Justiça Juliana Couto, há uma grande preocupação de que a crise epidemiológica do novo coronavírus e a crise econômica agravem a violação de direitos e a situação de vulnerabilidade social do público infanto-juvenil. A ideia é que sejam adotadas todas as providências necessárias pelo MPPB para fortalecer a família e evitar que meninos e meninas sejam retirados de seus lares e sejam encaminhados para o acolhimento, sobretudo o institucional.

A promotora explicou que verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, deve-se buscar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum da criança e do adolescente.

Caso isso não seja possível e esgotadas as possibilidades de colocar a vítima em segurança na família extensa, a orientação é que, nos municípios onde existe o serviço de acolhimento familiar, os prefeitos priorizem essa modalidade, em detrimento do acolhimento em instituições, estimulando as famílias que já participam do programa a cuidarem de mais crianças. “Permanecer na família, com as condições protetivas garantidas, é uma forma de evitar que o acolhimento (institucional/familiar) se torne a principal medida protetiva, em detrimento da família. Estudos mostram os danos causados pelo acolhimento institucional, sobretudo para crianças de até 6 anos de idade (primeira infância). Raciocínio abaixo da média, atraso escolar, depressão, pseudoautismo e insegurança são apenas algumas das consequências. A priori, crianças e adolescentes têm o direito de permanecer em sua família. Contudo, não sendo possível, mesmo tendo sido efetivadas as medidas necessárias, excepcionalmente e principalmente em tempo de pandemia, o serviço de acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa protetiva”, defendeu.

Plano emergencial

Segundo Juliana Couto, os promotores estão sendo orientados a buscar junto aos prefeitos municipais a elaboração de um ‘Plano Emergencial Pró-Crianças, Adolescentes e Famílias’ no contexto de pandemia.

Esse plano deve contemplar medidas que deem suporte (através de serviços, benefícios sociais e programas oficiais de proteção, apoio e promoção) aos núcleos familiares que se encontram em estado de vulnerabilidade ou risco, provendo condições para que estas famílias, já fragilizadas e em potencial de agravamento, consigam cumprir seu papel protetivo e permaneçam com seus filhos. “A ideia é evitar, por exemplo, que a carência de recursos materiais seja o motivo para o acolhimento institucional. Cabe ao Estado prover as condições para que a família consiga cumprir seu papel protetivo”, contrapôs.

Outra sugestão é que os promotores dialoguem com os gestores sobre a implantação da guarda subsidiada nos municípios, valendo-se, inclusive, do contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para viabilizar que recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes (FIA) sejam destinados às famílias vulneráveis, para que elas possam continuar cuidando de suas crianças e adolescentes.

O Centro de Apoio também sugere que seja recomendado ao município a indicação de um contato profissional para dialogar com os conselheiros tutelares, em caso de necessidade e de medidas urgentes capazes de evitar o acolhimento institucional ou familiar de crianças e adolescentes. “Essa interlocução, principalmente em contexto de pandemia, é fundamental, como forma de agilizar o atendimento de solicitações e encaminhamentos dos conselheiros tutelares, cientes do princípio da ‘prioridade absoluta’, previsto no artigo 27 da Constituição Federal, em favor de crianças e adolescentes”, argumentou.

Outra orientação ao promotor de Justiça é que ele busque junto ao Conselho Tutelar a estatística do atendimento de crianças, adolescentes e famílias, bem como informações sobre as medidas e benefícios que visam ao fortalecimento de famílias, para fins de reintegração de crianças e adolescentes em situação de acolhimento às suas famílias de origem ou à família extensa, com a qual a criança ou adolescente tenha vínculo.

Segundo a orientação do Centro de Apoio, os promotores também devem buscar saber junto à Secretaria de Assistência Social e a cada serviço de acolhimento (incluindo os ofertados por organizações da sociedade civil), a identificação dos possíveis riscos referentes à pandemia do coronavírus diante da realidade local e das especificidades dos usuários e do serviço e cobrar a elaboração de planos de contingência para mitigar os efeitos da ocorrência dos riscos sinalizados.

Acolhimento

O Centro de Apoio Operacional orienta os promotores a velarem para que apenas as crianças e os adolescentes que não possam voltar ao convívio com suas famílias permaneçam em instituições de acolhimento. “A sugestão é que os promotores busquem a apreciação judicial dos pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento, durante o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário no período emergencial da pandemia do coronavírus”, acrescentou Juliana Couto.

Caso não seja possível a realização das audiências concentradas por videoconferência ou outros meios tecnológicos autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 30 de abril, como medida para conter o risco de disseminação do contágio do novo coronavírus, a orientação é de que os membros do Ministério Público zelem para que haja a deliberação fundamentada, por parte do magistrado, a respeito da possibilidade da reintegração familiar ou pela colocação da criança ou adolescente em família substituta, com base nos relatórios elaborados por equipe interprofissional ou multidisciplinar, nos moldes do que ocorre nas avaliações periódicas trimestrais.

Juliana explicou que a reintegração de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional deve ocorrer, quando verificadas as condições seguras para o cuidado e proteção junto à família de origem, nuclear ou extensa, com a qual eles tenham vínculo e que esses casos deverão ser acompanhados, ainda que de forma remota, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

Guarda provisória

A orientação do Centro de Apoio também versa sobre a recomendação conjunta expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Cidadania e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que prioriza procedimentos para a concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

O documento versa ainda sobre a colocação recém-nascidos entregues para adoção pela genitora em residências de adotantes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, para evitar o encaminhamento a serviços de acolhimento institucional, bem como sobre a permanência, enquanto durar a pandemia, de pessoas institucionalizadas que completarem a maioridade, no programa de acolhimento institucional, enquanto não houver condições seguras para seu desligamento.

Para ler a orientação na íntegra, clique AQUI.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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