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Audiências nos processos de atos infracionais devem ser feitas por videoconferência, orienta Centro de Apoio

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescentes e Educação (CAO CAE) encaminhou aos promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que atuam na área da infância e juventude o ofício circular 1/2020, com orientações sobre os processos de apuração de atos infracionais, durante a pandemia da covid-19.

O CAOCAE defende que, nos autos de procedimentos especiais que se referem a adolescentes internados provisoriamente, as audiências de apresentação e em continuação sejam realizadas por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de áudio e imagem em tempo real disponível, para que seja resguardada a saúde de todos os envolvidos e, ao mesmo tempo, garantida a entrega da prestação jurisdicional, evitando-se a configuração de excesso de prazo, sobretudo, nos atos praticados mediante violência ou grave ameaça.

Conforme explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o CAO CAE, alguns defensores públicos no Estado da Paraíba têm alegado não ser possível a utilização da videoconferência para a realização desses atos processuais, porque não estão previstos no ECA. Segundo eles, o adolescente deve ser apresentado pessoalmente à autoridade coatora, em ambiente que lhe permita se expressar livremente e ser compreendido.

O Centro de Apoio refuta esse entendimento e defende que a realização dessas audiências pelo sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real não traz qualquer prejuízo à defesa, se assegurados, aos adolescentes os direitos e garantias de ampla defesa e o contraditório. “É direito garantido ao adolescente a entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes de ser ouvido pela autoridade judiciária. Sendo assim, deve o magistrado disponibilizar canal telefônico reservado que permitirá essa comunicação privada, em momento anterior ao início da videoconferência”, contrapôs a coordenadora do órgão.

O CAO CAE também defende que não é apropriada a liberação, de forma indiscriminada, de adolescentes em conflito com a lei que tenham praticado atos infracionais mediante violência ou grave ameaça, em detrimento da ordem pública, quando o magistrado dispõe de mecanismos legais que o legitimam a dar continuidade ao processo, com a realização de audiências através de videoconferência ou outro recurso tecnológico compatível.

A representante do MPPB enfatizou que, no momento atual, é inviável a realização de audiências de forma presencial, devido aos riscos à saúde pública que tal prática representa. “A realização de atos processuais por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real tem previsão legal no artigo 185,parágrafo 2º, inciso IV do CPP (Código de Processo Penal), que é aplicável por analogia aos artigos 152 e 184 do ECA”, argumentou.

Segundo o Centro de Apoio, em caso de recusa injustificada imposta por defensor público à realização de audiências de apresentação e em continuação por videoconferência ou outro recurso tecnológico de som e imagem em tempo real, o magistrado pode se valer da nomeação de defensor dativo, procedendo, se for o caso, ao bloqueio das verbas no fundo da Defensoria para pagamento dos honorários.

Embasamento e modelos de manifestações

O ofício elaborado pelo CAO CAE é embasado em artigos do ECA, em atos normativos expedidos pelos órgãos do sistema de Justiça e em resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados em razão das medidas restritivas do isolamento social, necessárias para evitar a propagação do contágio do novo coronavírus.

Além da orientação, o CAO disponibilizou aos promotores de Justiça da área modelos de manifestações ministeriais formuladas a partir de material sobre o assunto, que foi cedido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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