Justiça acata pedido do MPPB e determina que Município de Juarez Távora estruture Conselho Tutelar
A Vara Única de Alagoa Grande julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e reafirmou a tutela de urgência já deferida, condenando o Município de Juarez Távora a adotar, no prazo de 30 dias, uma série de medidas para estruturar o Conselho Tutelar da cidade.
A decisão proferida pelo juiz José Jackson Guimarães Juiz de Direito acatou todos os pedidos feitos pelo promotor de Justiça João Benjamin Delgado Neto, na ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, que foi ajuizada em 2017.
A sentença determinou ao Município que destine ao Conselho Tutelar uma sede adequada, em local de fácil acesso ao público, com salas para cada tipo de atendimento; banheiros masculino e feminino com fraldário; mobiliário de escritório; equipamentos e material de expediente e de limpeza necessários para o seu pleno funcionamento; além de linha telefônica fixa; de linha telefônica móvel (aparelho celular) para cada conselheiro e de veículo para uso exclusivo do órgão.
Foi determinado ainda que o prefeito providencie a lotação no Conselho Tutelar de uma secretária, uma recepcionista e uma telefonista, com jornada de trabalho de oito horas diárias; além de motorista, psicólogo e assistente social para atuar em tempo integral.
Caso não existam no quadro de servidores esses profissionais especializados, o Município deverá realizar, no prazo de 90 dias, concurso público para preencher essas vagas, devendo, até a posse dos aprovados, ser assegurado o assessoramento técnico ao Conselho Tutelar por parte de profissionais da área social disponíveis, ainda que em regime de revezamento e em meio expediente.
Outro pedido requerido pela promotoria e atendido pelo juiz foi a obrigação do Município de incluir na proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2021, que já se encontra em fase de elaboração, a previsão dos recursos necessários ao funcionamento adequado do Conselho Tutelar.
Tentativas de solução extrajudicial
Segundo o promotor de Justiça João Benjamin, o Ministério Público tentou resolver o problema da falta de estrutura do Conselho Tutelar de forma extrajudicial, mas não houve a colaboração do Município, não restando outra saída o ajuizamento da ação civil pública.
Na sentença, o juiz registrou o descumprimento do acordo judicial por parte do Município, que havia se comprometido a adotar medidas para garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar e destacou que o mau funcionamento do órgão, que é a porta de entrada do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, acaba por comprometer os direitos do público infanto-juvenil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o funcionamento do sistema de Justiça.
Em inspeção realizada pelo MPPB, foi constatado que o Conselho Tutelar de Juarez Távora funcionava em um prédio inadequado, que não garantia a privacidade necessária ao atendimento de crianças e adolescentes; que não dispunha de veículo próprio para desempenhar as atividades externas, dependendo da ‘boa vontade’ da prefeitura; que os computadores estavam em mau estado de conservação e não funcionavam a contento; que só havia uma linha telefônica móvel para órgão e que o órgão recebia materiais de escritório e de limpeza em quantidade irrisória. “Em relação aos servidores ali lotados, observou-se que o Conselho Tutelar não contava com um funcionário sequer para exercer as atividades burocráticas do órgão. Daí vê-se a premente necessidade de se dotar o Conselho Tutelar de condições mínimas para atendimento da população”, defendeu.
Em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, o Município será penalizado com nova multa diária, no valor de R$ 2 mil, até o teto de R$ 100 mil reais, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte da prefeita e de seus secretários municipais. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.