Mais de 100 pessoas participam do webinar promovido pelo MPPB e TJPB sobre atuação intersetorial na primeira infância
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Tribunal de Justiça (TJ-PB) promoveram, na tarde desta quarta-feira (17/06), o webinar “Primeira infância no foco da atuação intersetorial” pelas plataformas do Youtube e Zoom, de videoconferência. Cerca de 120 pessoas participaram do evento, que teve como público-alvo conselheiros tutelares, profissionais de Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescentes (CMDCA); dos Cras/Creas, do CAPs Infantil (Centro de Apoio Psicossocial), de instituições de acolhimento; gestores da educação infantil e profissionais do sistema de Justiça dos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca, Massaranduba, Boa Vista, Patos e Bayeux, além de municípios de outros estados como São João do Meriti, no Rio de Janeiro.
O webinar foi ministrado pelas promotoras de Justiça do Rio de Janeiro, Viviane Alvez e Luciana Grumbach. O seminário online é uma iniciativa da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. “A capacitação continuada dos profissionais que integram a rede é essencial para uma atuação de qualidade. Durante essa pandemia, esses webinars têm possibilitado a troca de experiências e conhecimentos científicos para aprimorarmos a nossa atuação. É importante que haja essa intersetorialidade. Não se pode mais realizar um trabalho apartado porque a criança não é compartimentada. A criança que sofre uma violação de direitos, ao ser atendida pelo Sistema de Justiça ou pelo Sistema de Garantia de Direitos é a mesma criança. Fazer essa intersetorialidade é o que vai garantir a proteção integral. Os estudos científicos demonstram que uma criança na faixa etária dos 0 aos 6 anos de idade extremamente negligenciada terá prejuízos de desenvolvimento para o resto de sua vida. Investir esforço e recursos na primeira infância é imprescindível”, argumentou a promotora de Justiça de Campina Grande, Elaine Alencar.
Marcos legais
As palestrantes discutiram os aspectos legais relacionados à primeira infância, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, destacando questões como a importância do tratamento intersetorial nessa faixa etária. “É preciso que vários setores atuem para se garantir a verdadeira proteção dessa criança. É dever do Estado, da família e da sociedade proteger essa criança. Quando você vê uma criança ser negligenciada ou violentada é um problema seu, sim!”, disse a promotora de Justiça Luciana Grumbach.
Segundo ela, o desenvolvimento da primeira infância requer uma atuação intersetorial, multidimensional, interdisciplinar e integral dos órgãos e políticas públicas, além de avaliar a questão sociofamiliar em que a criança está inserida. “É preciso ver o contexto em que a criança está inserida e tratar esse contexto. É um trabalho mais difícil, mas também é mais eficaz”, defendeu.
As palestrantes também falaram sobre a Resolução 113/2006 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), da importância da comunicação entre as instituições e setores que atuam na proteção da infância e juventude, com a consignação do sistema de referência e contrarreferência, para permitir o acompanhamento dos encaminhamentos dados aos casos. Falaram do acolhimento familiar e de boas práticas como a desenvolvida pelo município de Cascavel, no Paraná; do aplicativo do Ministério da Cidadania que permite mapear os serviços em rede em cada município; do Programa Criança Feliz e dos desafios do sistema de garantia de direitos (como a compartimentalização e especialização; a hierarquia e o distanciamento dos órgãos; a falta de recursos humanos e de orçamento e a ausência de comunicação interna, por exemplo).
Elas lembraram que a Constituição Federal garante o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o que requer dos gestores uma atenção especial às políticas públicas elaboradas para o público infanto-juvenil.
Foram discutidas também leis como a 13.431/2017, que instituiu a escuta especializada e o depoimento especial nos órgãos de justiça e a importância da integração entre o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Varas da Infância e Juventude.
Planos Municipais da Primeira Infância
Segundo as palestrantes, apenas 114 municípios brasileiros possuem Planos Municipais da Primeira Infância, sendo que somente quatro deles estão na Paraíba: Campina Grande, Dona Inês, Juru e Ouro Velho. A expectativa é de que até 2022 todos os municípios brasileiros tenham seus Planos Municipais da Primeira Infância.
O plano estabelece as metas e as políticas públicas que devem ser implementadas para promover os direitos e o desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos de idade. “O artigo 227 da Constituição Federal e o ECA preveem que essa faixa etária (dos 0 aos 6 anos de idade) é tão sensível para o desenvolvimento que precisa de uma atenção especial dos gestores. É nesse período da vida que podemos fazer uma grande diferença. O investimento na primeira infância é o mais rápido, o mais eficaz e o mais duradouro. Uma criança que teve um desenvolvimento adequado dos 0 aos 6 anos de idade será uma pessoa que vai colher muitos benefícios em toda a sua vida”, disse Luciana.
Pandemia
A promotora de Justiça Viviane Alvez destacou que assim como as políticas públicas, a atuação dos órgãos que integram a rede, incluindo o próprio Ministério Público, deve priorizar as famílias vulneráveis que têm crianças na primeira infância.
Ela destacou a preocupação com o contexto da pandemia, que tende a agravar as desigualdades sociais e a situação de violação de direitos de crianças e adolescentes. “A escola, que muitas vezes é o local de revelação de violência e abuso, nesse contexto de pandemia não está próxima da criança. Por isso é importante que haja uma integração entre os serviços de assistência social, de educação com os serviços de saúde”, defendeu.
De acordo com o artigo 13 do ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigos físicos, tratamentos cruéis ou degradantes e maus tratos a crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízos de outras providências legais.
Ela defendeu que o atendimento dos serviços de saúde deve ser feito também de forma integrada.