MP recomenda deflagração do processo de escolha nos CMDCAs de CG e Lagoa Seca
O Ministério Público da Paraíba recomendou que seja deflagrado o processo de escolha dos representantes das organizações civis para compor os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios de Campina Grande e Lagoa Seca. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Elaine Pereira de Alencar, que atua na Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande.
Segundo a promotora, o termo final do mandato dos representantes das entidades não governamentais junto o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campina Grande será em agosto. Já o de Lagoa Seca ocorreu em abril e, por isso, o processo deve ser deflagrado imediatamente.
Foi recomendado ainda que à luz das disposições relativas ao processo de escolha das organizações contidas na Lei nº 8.069/90, na legislação municipal e na Resolução 105/05 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), seja expedido instrumento convocatório próprio contemplando todas as etapas do certame e estabelecendo calendário com todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, da publicação do edital de convocação até a posse das escolhidas.
Também deve ser formada, no âmbito do CMDCA, comissão eleitoral composta pelos representantes atuais OSC’s, que ficará encarregada de organizar e realizar o pleito até a instalação da assembleia virtual especificamente convocada para tal fim. A comissão é responsável por coordenar todas as atividades relativas do processo eleitoral disciplinado pelo edital convocatório das eleições.
A promotora Elaine Alencar ressalta que o isolamento social não é pode ser usado como justificativa para o descumprimento da legislação. Ela apresentou, junto com a recomendação, sugestões de empresas que executam votações online garantindo o sigilo. “Pode-se dar cumprimento à legislação com observância dos critérios de isolamento, ou seja, é possível conciliar processo com o momento excepcional que estamos vivendo”, comentou.
Os municípios devem ainda promover a mais ampla publicidade ao processo de escolha, promovendo a divulgação do edital de convocação, e demais atos, por meio de publicação no semanário eletrônico e nos canais oficiais de internet. O Ministério Público deve ser notificado de todas as etapas do certame e seus incidentes para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, sendo-lhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais.
Os CMDCAs devem tomar as providências necessárias para assegurar que a posse de seus novos membros ocorra máximo de 30 dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes.
Segundo a promotora, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação e a regularidade do processo de escolha para as instituições que representarão o CMDCA.
Conselho
O CMDCA propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Ele também é responsável pelo registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação e gerencia os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais.
O conselho deve ser composto paritariamente por representantes da sociedade civil e por representantes do governo para mandatos de até dois anos. Os representantes da sociedade civil são eleitos periodicamente em processo de escolha, sendo vedadas reconduções automáticas ou prorrogações dos mandatos.