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MP recomenda deflagração do processo de escolha nos CMDCAs de CG e Lagoa Seca

O Ministério Público da Paraíba recomendou que seja deflagrado o processo de escolha dos representantes das organizações civis para compor os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios de Campina Grande e Lagoa Seca. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Elaine Pereira de Alencar, que atua na Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande.

Segundo a promotora, o termo final do mandato dos representantes das entidades não governamentais junto o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campina Grande será em agosto. Já o de Lagoa Seca ocorreu em abril e, por isso, o processo deve ser deflagrado imediatamente.

Foi recomendado ainda que à luz das disposições relativas ao processo de escolha das organizações contidas na Lei nº 8.069/90, na legislação municipal e na Resolução 105/05 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), seja expedido instrumento convocatório próprio contemplando todas as etapas do certame e estabelecendo calendário com todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, da publicação do edital de convocação até a posse das escolhidas.

Também deve ser formada, no âmbito do CMDCA, comissão eleitoral composta pelos representantes atuais OSC’s, que ficará encarregada de organizar e realizar o pleito até a instalação da assembleia virtual especificamente convocada para tal fim. A comissão é responsável por coordenar todas as atividades relativas do processo eleitoral disciplinado pelo edital convocatório das eleições.

A promotora Elaine Alencar ressalta que o isolamento social não é pode ser usado como justificativa para o descumprimento da legislação. Ela apresentou, junto com a recomendação, sugestões de empresas que executam votações online garantindo o sigilo. “Pode-se dar cumprimento à legislação com observância dos critérios de isolamento, ou seja, é possível conciliar processo com o momento excepcional que estamos vivendo”, comentou.

Os municípios devem ainda promover a mais ampla publicidade ao processo de escolha, promovendo a divulgação do edital de convocação, e demais atos, por meio de publicação no semanário eletrônico e nos canais oficiais de internet. O Ministério Público deve ser notificado de todas as etapas do certame e seus incidentes para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, sendo-lhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais.

Os CMDCAs devem tomar as providências necessárias para assegurar que a posse de seus novos membros ocorra máximo de 30 dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes.

Segundo a promotora, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação e a regularidade do processo de escolha para as instituições que representarão o CMDCA.

 

Conselho

O CMDCA propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Ele também é responsável pelo registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação e gerencia os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais.

O conselho deve ser composto paritariamente por representantes da sociedade civil e por representantes do governo para mandatos de até dois anos. Os representantes da sociedade civil são eleitos periodicamente em processo de escolha, sendo vedadas reconduções automáticas ou prorrogações dos mandatos.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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