Recomendação do MP: Conselhos de Direitos da Crianças devem apresentar planos de ação e aplicação
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA e CMDCA) sobre a necessidade de deliberar sobre a política pública relativa à concretização dos direitos das crianças e adolescentes financiadas pelo Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, em obediência à Lei Federal. As recomendações são assinadas pelas promotoras de Justiça Soraya Nóbrega e Catarina Gaudêncio.
De acordo com a recomendação, até 30 dias antes da data limite para o encaminhamento, pelo Poder Executivo, do projeto de Plano Plurianual (PPA) ao Poder Legislativo no ano de 2021, os conselhos devem enviar à Secretaria de Planejamento ou órgão equivalente o Plano Quadrienal de Ação, estruturando os programas e ações que irão compor o PPA.
No plano quadrienal deve constar diagnóstico situacional dos principais problemas envolvendo as crianças e adolescente; levantamento dos principais indicadores que podem orientar as políticas públicas envolvendo os direitos das crianças e dos adolescentes; desenho de programas temáticos; e desenho das ações governamentais orçamentárias.
Além disso, até 30 dias antes da data limite do encaminhamento, pelo Executivo, do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Legislativo, os conselhos devem encaminhar à Secretaria de Planejamento (ou órgão equivalente) o plano de ação das políticas públicas municipais em prol da criança e do adolescente. O plano deve ter estimativa da receita do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA); programas governamentais e ações que serão priorizados na LDO, devendo constar expressamente, para cada ação, as respectivas metas física e financeira.
Também foi recomendado que, anualmente, até 30 dias antes da data limite do encaminhamento, pelo Poder Executivo, do Projeto da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, seja enviado à Secretaria de Planejamento (ou órgão equivalente) o plano de aplicação das políticas públicas municipais em prol das crianças e adolescentes, nos termos do Plano de Ação aprovado.
Os planos devem ainda ser remetidos ao Ministério Público. No prazo de 60 dias, os conselhos devem encaminhar ao Ministério Público, especificamente à Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital, um cronograma da atuação dos conselhos, indicando a previsão de conclusão dos planos.
Na recomendação as promotoras destacam que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm como principal incumbência institucional a deliberação e controle de todas as ações relativas à concretização dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no que se refere às políticas públicas, tendo suas decisões caráter vinculativo.
O ECA estabelece que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão, anualmente, percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento de ação de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes, bem como de ação para financiar programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. Já a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece que conselhos fixarão, anualmente, percentual de recursos dos fundos a serem aplicados no financiamento das ações de atendimento socioeducativo, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação do atendimento.