Parceria viabiliza criação de centro integrado para atender criança e adolescente vítima de violência
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Estado da Paraíba acordaram em celebrar parceria para que seja criado e implementado no Hospital Infantil Arlinda Marques, localizado em João Pessoa, o Centro de Atendimento Integrado (CAI), destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ideia é que seja prestado um atendimento humanizado, em um único serviço, que vai concentrar, além do atendimento de saúde da vítima, o registro da ocorrência criminal, o depoimento especial prestado perante a autoridade policial e a realização de provas periciais (físicas e psíquicas). A expectativa é de que o serviço inicie os atendimentos em 120 dias.
O termo de cooperação técnica já foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, e deverá ser assinado também, até a próxima semana, pelo secretário de Segurança e Defesa Social, Jean Francisco Nunes; pelo secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros e pelo secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Carlos Tibério Fernandes. Também assinarão o termo de cooperação técnica o delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, Isaías Gualberto e o diretor-geral do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), Marcelo Burity.
O CAI terá seu funcionamento estabelecido, de acordo com um plano de trabalho que será elaborado pelas partes pactuantes, devendo, ainda, garantir o posterior encaminhamento da vítima à rede de saúde e assistência social para tratamento e acompanhamento, quando necessários.
Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, a promotora de Justiça Juliana Couto, com o CAI, será possível propiciar à vítima de violência sexual atendimento humanizado e multidisciplinar, não só na área da saúde, mas também quando da realização do registro de ocorrência, através de escuta qualificada ou depoimento especial da criança e do adolescente, e da realização da perícia médico legal, permanecendo em instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil para esse tipo de atendimento.
No próximo dia 30, às 9h, deverá ser realizada uma reunião sobre a elaboração do plano de trabalho e do protocolo/fluxo de atendimento, além da designação de representantes para o acompanhamento, o planejamento, a coordenação e o controle da implantação e execução do objeto do Ajuste. Devem participar a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Criança e do Adolescente e representantes das três secretarias estaduais, da direção do Hospital Arlinda Marques, da Delegacia Geral de Polícia Civil, do IPC e o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol).
O termo
O termo de cooperação técnica é fundamentado em leis internacionais (como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Beijing. Essas últimas versam sobre regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da infância e da juventude) e na legislação nacional que versa sobre os direitos do público infanto-juvenil e sobre as obrigações dos Estados na proteção de crianças e adolescentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele também foi elaborado em razão do aumento de casos notificados de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes e do fato de que a demora na coleta das provas periciais, físicas e psíquicas, em crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.
O termo de cooperação também se fundamenta no Decreto Presidencial nº 7.958, de 13 de março de 2013 (que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e atuação integrada entre os profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde), na Portaria nº 485 do Ministério da Saúde, de 1º de abril de 2014 (que define regras para habilitação e funcionamento dos serviços de atenção integral às pessoas em situação de violência sexual no SUS e determina que os serviços de referência funcionem ininterruptamente, 24 horas por dia nos sete dias da semana); na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (que determina que os hospitais integrantes do SUS ofereçam atendimento emergencial integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, sendo obrigatórios o amparo médico, psicológico e social imediatos, a facilitação do registro da ocorrência e a coleta dos materiais necessários para exames); e na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a realização, conforme protocolos, da escuta especializada e do depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária).
O termo de cooperação estabelece as obrigações das partes. Para ler na íntegra, clique AQUI.
Imagem ilustrativa retirada do site Pixabay