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Promotoria de Bananeiras recomenda criação de fundo da infância e adolescência, em três municípios

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Borborema, Bananeiras e Serraria e aos respectivos presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) a adoção de providências para criação e regulamentação do Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA), em suas cidades.

A medida faz parte do projeto “Fortalecendo o FIA”, que foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e vem sendo implementado, com o apoio de instituições como o Tribunal de Contas do Estado e a Receita Federal, em vários municípios paraibanos. O objetivo é fomentar a criação e a regulamentação desse fundo para que os municípios possam tê-lo como mais uma fonte de recursos capaz de viabilizar o financiamento de políticas públicas e ações governamentais em benefício de crianças e adolescentes.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza e entregue aos gestores em audiência realizada no último dia 28 de outubro na sede da promotoria. Ela é baseada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990), que versam sobre o princípio da prioridade absoluta de políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes e preveem a criação de fundos especiais.

Conforme explicou Airles, tramita na promotoria procedimentos instaurados para verificar o respeito à política da infância e juventude nos três municípios, com destaque para a existência de programas de atendimento de crianças e adolescentes e o funcionamento do FIA.

Foi constatado, através de um levantamento feito pela Receita Federal, que os três municípios não possuem FIA apto ao recebimento de doações que podem ser feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2020. A recomendação foi expedida tendo em vista a inércia detectada em relação à regularização do fundo por parte dos gestores públicos e dos CMDCAs.

Providências recomendadas

De acordo com a recomendação ministerial, os prefeitos dos três municípios deverão providenciar a implementação do FIA em suas cidades, mediante projeto de lei criando o fundo, que deverá ser enviado às respectivas Câmaras de Vereadores, para serem votados com urgência.

Também deverão providenciar a regulamentação e o funcionamento do fundo especial, através da expedição de decreto, da inscrição do FIA no CNPJ (para garantir o status orçamentário, administrativo e contábil ao fundo), do registro do fundo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da adoção de outras providências necessárias à sua operacionalização.

Outras medidas que deverão ser adotadas são: a abertura de conta corrente especial específica em banco público para receber as verbas do FIA (que poderão advir de dotação orçamentária, crédito adicional, transferências intragovernamentais, doações de pessoas físicas e jurídicas, multas e penalidades administrativas, dotações e legados diversos e rentabilidade de aplicações financeiras); a entrega de toda a gestão do fundo ao CMDCA (garantindo que a destinação de recursos do FIA dependerá de prévia deliberação plenária do conselho); a nomeação de servidor municipal para administrar o fundo (essa pessoa será o único ordenador de despesas do FIA) e a inclusão na lei orçamentária anual de previsão de recursos para o fundo compatíveis com os gastos necessários para a implementação de políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do CMDCA.

Já os presidentes dos CMDCAs deverão adotar as providências necessárias para fazer a articulação juntos aos poderes executivo e legislativo municipal para que o FIA entre em vigência em sua cidade, o mais rápido possível, bem como proceder à abertura de conta bancária em banco público de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do fundo.

Requisições

A Promotoria de Justiça requisitou aos prefeitos e presidentes dos conselhos que enviem, no prazo de 20 dias, informações sobre o cumprimento da recomendação e que o administrador do FIA encaminhe, no último dia útil de cada mês o extrato bancário da conta corrente especial criada para o fundo para que o MPPB exerça sua função de fiscal.

Os presidentes do CMDCA deverão enviar, no prazo de 15 dias, à Promotoria cópia da lei municipal que institui o FIA, caso exista; informações sobre a gestão do fundo (se vem sendo feita pelo conselho ou se fica a cargo do executivo municipal) e sobre a existência de verba, no momento, na conta específica do fundo. Também deverá dizer se as dotações orçamentárias que o compõem vêm sendo regularmente transferidas pelo município.

A Promotoria oficiou os presidentes das Câmaras de Vereadores dos três municípios para que tomem ciência do assunto e viabilizem a aprovação dos projetos de lei o mais rápido possível, por se tratar de assunto de interesse da população local.

O descumprimento da recomendação ministerial implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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