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Estudo revela perfil das crianças e adolescentes atendidos pelo programa de proteção a ameaçados de morte

MPPB atuou como articulador entre Governo Federal e Estado para implementação do PPCAAM na Paraíba

Meninos com idades entre 15 e 17 anos, negros e com baixa escolaridade. Esse é o perfil da maior parte dos assistidos pelo programa de proteção a ameaçados de morte na Paraíba (PPCAAM-PB), segundo o estudo “Vidas que seguem”, divulgado pelo Governo do Estado. A publicação – que conta com a participação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), instituição que desempenhou relevante papel para a implementação do programa no Estado e que tem atuado para o seu aprimoramento – revela também que em 75% dos casos, a ameaça de morte partiu do tráfico.

Conforme explicou o promotor de Justiça Alley Escorel, autor do capítulo “PPCAM na Paraíba”, desde 2008, o MPPB começou a atender crianças e adolescentes ameaçados de morte, uma vez que a Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa já recebia diversos encaminhamentos advindos dos conselhos tutelares e de demandas espontâneas de pais, responsáveis ou até mesmo do próprio público infanto-juvenil que procurava diretamente o órgão ministerial em busca de atendimento e proteção à vida.

O aumento contínuo de denúncias de violação de direitos e à ameaça de morte do público infanto-juvenil na capital fez com que o MPPB, através das suas promotorias de Justiça especializadas de João Pessoa, passasse a articular, com o Núcleo Técnico do PPCAAM do Governo Federal, com sede no Distrito Federal, o atendimento visando à proteção das vítimas, tendo em vista que o órgão ficou com a responsabilidade de atender todas as demandas advindas dos estados que não tinham o programa em seus territórios.

Foram três anos de articulação de reuniões com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado (Sedh) até que o PPCAAM fosse instituído, em 2013, na Paraíba. “A partir da implantação, o MPPB começou a detectar alguns elementos dificultadores para a análise e inclusão dos adolescentes no programa, principalmente o lapso temporal de 15 dias para entrevista e análise da situação, fato este que colocava o adolescente em situação de desproteção, no momento em que sua vida estava correndo risco grave e iminente”, apontou Alley.

O fato levou a Promotoria a ajuizar uma ação civil pública para obrigar o Município de João Pessoa a contemplar, na sua política pública, serviços destinados ao acolhimento de crianças e/ou adolescentes que se encontram em situação de risco de morte, até que o PPCAAM-PB realize todo o trâmite de análise relativamente à ameaça sofrida pela vítima, sem prejuízo do custeio dos gastos imediatos e provenientes com a colocação das crianças e adolescentes ameaçados de morte e seus familiares em local seguro (pousadas, hotéis ou outros estabelecimentos do gênero), localizados dentro ou fora do município, pelo prazo necessário à ultimação de medidas de proteção.

A ação foi julgada procedente e a minuta da ação e a cópia da decisão final do Poder Judiciário da Paraíba foram enviadas a todas as promotorias especializadas do Estado com atuação na temática, para que tomassem conhecimento e adotassem as providências que entendessem necessárias à realidade local a fim de que o público infanto-juvenil fosse atendido conforme os princípios constitucionais da proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

Segundo Alley Escorel, para que o PPCAAM atinja um nível de atendimento cada vez mais qualificado de proteção no Estado, “é necessário torná-lo uma política pública de responsabilidade do Estado brasileiro, criado por lei, possibilitando a ampliação orçamentária e expurgando a situação de precariedade em face de ser um programa originado a partir de um decreto presidencial, podendo sofrer alterações na sua estrutura e até ser extinto a qualquer momento, conforme entendimento ou vontade do chefe do Poder Executivo Federal, como de fato tem ocorrido em diversos estados do Brasil, onde o programa foi extinto por ausência de financiamento adequado à sua implementação”.

O PPCAAM

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado pelo Governo Federal, em 2007, através do Decreto Presidencial nº 6.231, para enfrentar o crescimento de homicídios entre adolescentes e crianças, no Brasil, expostos a ameaça de morte.

O PPCAAM prevê a prevenção ou repressão da ameaça, protegendo a vida do ameaçado e contribuindo para reinserção social através de acompanhamento jurídico, social, psicológico e pedagógico, além de articulações com o Sistema de Garantia de Direito, contando com a parceria de instituições como o Ministério Público e Conselho Tutelar.

O programa tem como base legal a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e também está respaldado no Programa Nacional de Direitos Humanos 2010, que garante a ampliação dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte, para os Estados em que o índice de violência aponte a necessidade de criação de programas locais.

Na Paraíba, o PPCAAM foi instituído pelo Decreto nº 33.791/2013 (publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de março de 2013). Sua implantação foi fruto de articulações do Ministério Público da Paraíba com o poder Executivo Federal e, posteriormente, com o Executivo Estadual.

Dados do programa na Paraíba

O estudo “Vidas que seguem” foi elaborado por convênio firmado entre a ONG Casa Pequeno Davi e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) para traçar um perfil das crianças e adolescentes acolhidos pelo PPCAAM na Paraíba. Foram examinados registros de 2015 até 2019, de 359 beneficiários.

A análise dos dados revelou que a maioria dos ameaçados de morte acolhidos no programa são adolescentes que possuem entre 15 e 17 anos, do sexo masculino, sendo 83% negros, e com o grau de escolaridade muito abaixo do que é esperado para pessoas com a mesma idade que eles.

Em 69% dos casos, a solicitação da proteção vem do Conselho Tutelar, sendo 55% dos acolhimentos realizados pela proteção institucional e 42% mantendo a preservação do vínculo familiar, ingressando a família junto com o ameaçado no programa. O estudo destaca ainda que existem casos em que a criança e o adolescente não têm um responsável legal, inclusive por existir decisão judicial de destituição de poder familiar, ou também porque o ameaçado já se encontrava em medida protetiva ou em situação de rua.

Quanto ao local das ameaças 38% dos casos estão concentrados na capital e 33% no interior, 17% na região metropolitana e 11% de outros estados. Quanto ao motivo das ameaças de morte, o estudo destaca que 75% partem do tráfico, do acerto de contas, seja entre a criança ou adolescente e o ameaçador, ou do tráfico para a família do ameaçado. Além do tráfico, 14% dos casos estão diretamente ligados a organizações criminosas. O estudo ainda releva casos em que o motivo da ameaça advém da violência sexual (4%), violência doméstica (4%), violência policial (4%), condição de testemunha (4%), interesse financeiro (4%) e exploração sexual (1%).

Dos casos observados no estudo, 75% já passaram pelos procedimentos de desligamento do programa. Os principais motivos de desligamento na Paraíba foram a solicitação dos protegidos alegando falta de adaptação ao local de proteção, dificuldades no cumprimento de regras e a falta dos demais familiares que não foram inseridos no programa. Em 24% dos casos houve evasão; em 13% aconteceu a reinserção social e, em menor grau, o desligamento do protegido pelo descumprimento de regras do programa (6%).

Para ver a publicação na íntegra, clique AQUI.

 

Foto ilustrativa retirada da publicação "Vidas que seguem"

Com Assessoria de Imprensa da Casa Pequeno Davi

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