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Promotoria de Pocinhos recomenda implantação de serviços de acolhimento familiar no prazo de 30 dias

A Promotoria de Justiça de Pocinhos recomendou aos prefeitos dos municípios de Pocinhos e Puxinanã a adoção de uma série de medidas para implementar, no prazo de 30 dias, o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em família acolhedora, conforme preveem as leis municipais criadas e aprovadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores, a partir da provocação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do projeto estratégico “Família que Acolhe”.

De acordo com as recomendações expedidas pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, os gestores deverão providenciar a estrutura física, o material e os profissionais necessários, conforme as orientações técnicas previstas pela Resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 01/2009 sobre a matéria.

As recomendações integram os procedimentos administrativos (números 026.2021.000075 e 026.2021.000076) instaurados para fomentar a criação, por lei, do serviço de acolhimento familiar em cada município, garantindo direitos e princípios de proteção integral à criança e ao adolescente previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A promotora de Justiça destacou que, apesar da aprovação da Lei nº 1437/2020 pelo Município de Pocinhos e da Lei 006/2020 pelo Município de Puxinanã, elas ainda não saíram do papel.

Ela também falou sobre as vantagens dessa modalidade de acolhimento em relação à institucionalização. Segundo estudos, crianças e adolescentes que convivem com famílias acolhedoras têm um melhor desenvolvimento cognitivo, emocional e socioafetivo, além de verem garantidos o convívio e o vínculo comunitário. “No contexto de pandemia (da covid-19), o serviço de acolhimento em família acolhedora figura como modalidade de acolhimento ainda mais prioritária, frente aos riscos de transmissibilidade inerentes à convivência coletiva típica de uma instituição de acolhimento”, acrescentou.

Medidas recomendadas

Para a implementação do serviço de acolhimento familiar no prazo de 30 dias, os prefeitos municipais providenciar a contratação de equipe profissional mínima exclusiva para o serviço, formada por um coordenador (com nível superior, experiência e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região), um psicólogo e um assistente social.

O trabalho a ser desenvolvido por esses profissionais (incluindo a divulgação, seleção, preparação e acompanhamento das famílias acolhedoras, entre outras atribuições) deve considerar fundamentalmente, embora não exclusivamente, os pressupostos das Orientações Técnicas do Conanda e do CNAS.

A equipe técnica deverá passar por constantes capacitações e deverá atender até 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem (das crianças/adolescentes em situação de acolhimento). Cada família acolhedora só poderá acolher uma criança; a exceção vai para o casos de irmãos que não deverão ser separados. Para isso, deverão receber uma ajuda de custo do município e orientação da equipe técnica.

Os prefeitos também deverão disponibilizar a sede do serviço de acolhimento em família acolhedora, disponibilizando veículo que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de serviços e material permanente e de consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço.

Também deverão providenciar a inscrição do serviço junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que deverá manter o registro da inscrição e de suas alterações, comunicando ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, devendo reavaliar o serviço a cada dois anos, no máximo, para fins de renovação da sua autorização de funcionamento, bem como o registro do serviço no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), inclusive para fins de fiscalização.

Articulação

Em articulação com demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário), os gestores deverão realizar a ampla divulgação e mobilização social em prol da implantação/funcionamento efetivo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, tendo em vista a necessidade de preservação do direito de viver em família por parte das crianças e adolescentes que, excepcionalmente, precisam ser afastados de suas famílias de origem (sem possibilidade de permanência na família extensa) e, assim, permanecerão, provisoriamente, em situação de acolhimento.

Os prefeitos deverão ainda viabilizar a captação de famílias acolhedoras, para que possam acolher, sob guarda, crianças ou adolescentes em medida de proteção de acolhimento aplicada pela autoridade competente. As famílias interessadas devem ser selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento e, sendo consideradas aptas, deverão ser incluídas em um cadastro.

Também deverão estabelecer previsão orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar o cumprimento da recomendação ministerial, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2021.

Descumprimento

Cópias das recomendações foram enviadas a todos os membros da rede de proteção de Pocinhos e Puxinanã ( o que inclui os conselhos tutelares, os CRAS, o CREAS de São Sebastião de Lagoa de Roça, e os CMDCAs), bem como à juíza e à e defensora pública da Comarca de Pocinhos. O descumprimento da recomendação ministerial, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Para ler a recomendação destinada ao Município de Pocinhos na íntegra, clique AQUI.

Para ler a recomendação destinada ao Município de Puxinanã na íntegra, clique AQUI.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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