Institucionalização de crianças em Puxinanã revela importância do acolhimento familiar
Serviço já foi criado por lei, após provocação do MPPB; Promotoria já recomendou a sua implementação até abril
A Vara Única de Pocinhos deferiu a medida de proteção pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Puxinanã providenciasse o acolhimento de três irmãos em instituição mais próxima. A medida protetiva se deu em razão da situação de risco devido à negligência em que se encontram as crianças, que tiveram que ir para outra cidade. O caso suscita a importância do serviço de acolhimento em família acolhedora no município, uma alternativa à institucionalização, segundo o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capaz de oferecer mais benefícios ao desenvolvimento socioafetivo e cognitivo e à manutenção dos vínculos comunitários de crianças e adolescentes.
Conforme explicou a promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, a situação de vulnerabilidade das três crianças foi constatada pelo Conselho Tutelar e pelo Creas. Os serviços verificaram que os genitores sofrem de alcoolemia e até tentaram fazer com que eles procurassem ajuda e tratamento médico, mas eles se negaram. A rede de proteção tentou colocar as crianças aos cuidados da família extensa, mas não encontrou nenhum parente apto a cuidar delas, não restando outra alternativa à Promotoria de Justiça a não ser requerer a medida protetiva de acolhimento em instituição, uma vez que ainda não foi implantado o serviço de acolhimento familiar no município.
A promotora de Justiça destacou que, após provocação do Ministério Público, o serviço de acolhimento em família acolhedora até chegou a ser criado pela Lei Municipal 6/2020 aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito. “O problema é que, até o momento, essa lei não saiu do papel, prejudicando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Por isso, foi expedida no início do mês, uma recomendação ao gestor para que implemente, até abril, esse serviço”, disse.
A Justiça determinou a institucionalização dos três irmãos até que cessem as vulnerabilidades existentes, inicialmente pelo período máximo de 18 meses, podendo ser prorrogado, caso seja necessário. Os custos deverão ser pagos pelo Município de Puxinanã. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o teto de R$ 30 mil.
Recomendação
A recomendação ministerial diz que o prefeito deverá providenciar a estrutura física, o material (incluindo equipamentos e veículo para uso exclusivo) e os profissionais necessários (coordenador com formação superior, experiência e conhecimento sobre sistema de garantias de crianças e adolescentes; psicólogo e assistente social) ao funcionamento do serviço de acolhimento familiar, conforme as orientações técnicas previstas pela Resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 01/2009 sobre a matéria.
Essa equipe técnica deverá passar por constantes capacitações e será responsável por orientar e atender até 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem (das crianças/adolescentes em situação de acolhimento). Cada família acolhedora só poderá acolher uma criança; a exceção vai para o caso de irmãos que não deverão ser separados. Para isso, as famílias acolhedoras deverão receber uma ajuda de custo do município e orientação da equipe técnica.
A recomendação ministerial diz ainda que o serviço deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e deverá funcionar de forma articulada com a rede de proteção e com a autoridade judiciária.
Acolhimento familiar
Desde 2009, o ECA diz que o acolhimento familiar deve ser a modalidade preferencial de acolhimento de crianças e adolescentes que, por algum motivo, tiveram que ser afastadas da família de origem. Isso porque essa modalidade de acolhimento proporciona aos acolhidos um atendimento individualizado e mais humanizado, além de ser menos dispendioso aos municípios que o acolhimento institucional (realizado por 'abrigos').
O que é uma família acolhedora?
O serviço de acolhimento em família acolhedora é a alternativa em que famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente, em suas casas por um período provisório, crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, através de medida protetiva por terem sofrido violação de direitos, oferecendo a eles cuidado e proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta. Essas famílias devem ser habilitadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica do serviço e recebem um auxílio financeiro do Município para cuidar dessas crianças.