Webinar discute desafios para implementação da lei da escuta protegida
Lei Federal vigente desde 2018 requer atuação integrada, capacitação de profissionais e cumprimento de protocolos para evitar a revitimização de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam situação de violência
Integrantes do Ministério Público da Paraíba e atores da rede de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes participaram, na manhã desta sexta-feira (26/03), do webinário promovido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB para discutir os desafios intersetoriais para a implantação da lei da escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Alguns dos pontos mais destacados pelos palestrantes foram a necessidade de atuação integrada, a capacitação e humanização de profissionais e operadores do Direito, a prioridade e a celeridade processual aos casos e o respeito aos protocolos para evitar a violência institucional e a revitimização de crianças e adolescentes.
O evento teve o apoio do Estado da Paraíba, através da direção do Hospital Infantil Arlinda Marques, onde foi instalado, desde fevereiro deste ano, o Centro de Atendimento Integrado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Estado.
O webinário foi realizado pela plataforma Zoom e transmitido, em tempo real, pelo canal do Núcleo de Ensino a Distância do MPPB (Nead) no Youtube. Ele foi aberto com a exposição do diretor do hospital infantil, o pediatra Cláudio Régis, que falou sobre o trabalho articulado entre MPPB e as secretarias estaduais de Saúde, Desenvolvimento Humano e Segurança e Defesa Social para a instalação do serviço de atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas de violência no hospital. “A estrutura da rede em pediatria tem muito a agradecer ao esforço do Ministério Público de unir todos os serviços envolvidos nessa problemática. Apesar da grande dificuldade em assistência da saúde que temos vivenciado com a pandemia, conseguimos estruturar esse serviço e já tivemos casos em que houve a necessidade de acionar o IPC (Instituto de Polícia Científica). O apoio interinstitucional dá, a nós profissionais da saúde, mais clareza e segurança sobre como agir nesses casos”, disse.
A iniciativa da criação e implementação do Centro de Atendimento Integrado foi elogiada pelos palestrantes, que reconheceram e destacaram a importância do serviço e a dificuldade de implementação durante a pandemia da covid-19.
Palestrantes
O seminário online foi mediado pela coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça do MPPB, Juliana Couto, e ministrado pelos promotores de Justiça Denise Casanova Vilela e Rodrigo Cézar Medina da Cunha. Denise atua no Ministério Público do Rio Grande do Sul e é coordenadora da da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). Já Rodrigo é coordenador do CAO Infância e Juventude do MPRJ, em matéria não infracional.
Ambos os palestrantes destacaram a importância da Lei Federal 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para normatizar e organizar o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e do Decreto 9603/2018, que a regulamentou.
Também enfatizaram a necessidade de uma atuação integrada dos órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência para que eles sejam assistidos de forma acolhedora e submetidos, apenas à escuta e ao depoimento especial que sejam estritamente necessários, devendo ser feitos por profissionais habilitados e capacitados, seguindo protocolos, para evitar situações de violência (com destaque para a institucional) e a revitimização.
Na avaliação do promotor do MPRJ, a legislação possibilitou a pactuação de um fluxo entre os órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente que visa diminuir o número de vezes em que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência é ouvido e diminuir também o intervalo de tempo entre essas escutas, garantindo-se a prioridade e celeridade processual a esses casos, conforme estabelece a lei. “Toda a regulamentação da escuta especial está voltada ao feito do processo penal em que a prova é produzida pelo crivo do contraditório e da ampla defesa do réu, em ambiente protegido para a criança. E a ideia é que essa prova produzida seja compartilhada com outras áreas para evitar que a criança ou o adolescente seja ouvido por vários juízes”, explicou.
Outra ideia defendida pelos palestrantes foi a integração plena das áreas da saúde, assistência social, segurança pública e justiça para ofertar o atendimento humanizado e adequado às vítimas.
Inovação e resgate histórico
A promotora de Justiça Denise Casanova enfatizou que a Lei 13.431/2017, que entrou em vigor em 2018 é o instituto jurídico que fala pela primeira vez das testemunhas de violência, uma vez que a legislação tende a priorizar as vítimas de violência.
Ela também fez um breve resgate histórico sobre a escuta de crianças nas cortes, o que aconteceu pela primeira vez na Idade Média, quando não se tinha uma noção sobre o conceito de infância (surgido na Modernidade) e crianças eram tratadas como “pequenos adultos”.
A palestrante abordou os marcos históricos e legais sobre o assunto, como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 1989, e o próprio ECA, que garantiram o direito de a criança e o adolescente serem ouvidos nos feitos judiciais.
Também destacou a importância da prova testemunhal, sobretudo em casos como o abuso sexual, em que estudos apontam que a grande maioria dos casos não podem ser comprovados através de documentos, perícias e exames psicológicos e que há vítimas que não apresentam sintomas físicos e psíquicos.
Revelação espontânea, escuta e depoimento especial
No webinário também foram discutidas as diferenças entre revelação espontânea (quando a criança revela a violência sofrida a uma pessoa, que pode ser um familiar, professor etc, sendo recomendável que essa pessoa faça o encaminhamento da criança ao serviço do município especializado em fazer a escuta conforme preconiza a lei e de acordo com protocolos), escuta especializada (procedimento de entrevista sobre a situação de violência perante o órgão de proteção, que limita o relato ao estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade) e o depoimento especial (procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária).
Os palestrantes destacaram que a coleta de informações relacionadas à memória de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser feita por profissional habilitado e que a criança ou adolescente devem estar disponíveis para fazer isso. O procedimento também deve ser feito o mais rápido possível, após a suspeita levantada para evitar que a memória seja sugestionada, direcionada ou contaminada, o que pode comprometer a credibilidade da prova, dificultando a responsabilização judicial do agressor.
Denise Vilela falou sobre os protocolos para a realização de entrevistas existentes, lembrando do “Protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, publicado em 2020 pelo Ministério da Justiça e órgãos internacionais como a Childhood, Unicef e NCAC.
Por fim, os palestrantes falaram sobre as experiências desenvolvidas em seus respectivos estados para garantir o cumprimento da lei da escuta.