MPPB recomenda medidas para fortalecer FIA de João Pessoa
O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de João Pessoa designe ou dê publicidade aos servidores públicos que atuarão como gestores ou ordenadores de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) da Capital, a fim de cumprirem as funções descritas na Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda), além do art. 260-I da Lei 8.069/90. A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça da Capital, João Arlindo Corrêa Neto.
Também foi recomendado que a prefeitura crie um site próprio para hospedar o FIA de João Pessoa, que possa facilitar a vida do contribuinte, que deseja realizar a destinação do imposto de renda, além de auxiliar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no efetivo cumprimento dos comandos normativos.
De acordo com o promotor, o FIA de João Pessoa não possui gestor designado, ou se designado, não teve a publicidade devida, tendo o seu funcionamento e potencial arrecadatório comprometido.
A Resolução 137 do Conanda estabelece, entre as funções do gestor do FIA, a de coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos e executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do fundo.
Além disso, o FIA da Capital ainda nao possui um site próprio que possa facilitar a vida do contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deseja realizar a destinação do imposto de renda, sendo certo que alguns municípios brasileiros já conseguiram conectar o site diretamente ao Banco, a fim de gerar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Ainda na recomendação, o promotor destaca que o site deve conter informações como o calendário de suas reuniões; as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento a criança e ao adolescente; os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do FIA; a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do fundo.