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Orientação conjunta traz diretrizes para retorno presencial das medidas socioeducativas em meio aberto

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP), o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e Adolescência (CAOCAE), a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e a Secretaria de Estado da Saúde (SEDH) emitiram um orientação conjunta para retorno do atendimento presencial no âmbito das medidas socioeducativas em meio aberto no Estado.

O documento apresenta diretrizes para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, resguardada a independência funcional dos membros da Magistratura e do Ministério Público e a autonomia dos Municípios, recomendando o reinício gradual dos atendimentos presenciais de acordo com o contexto local, mediante a adoção de procedimentos e uso de equipamentos que garantam a segurança sanitária dos envolvidos.

Também é orientada a elaboração de um protocolo local de retomada das atividades presenciais, organizado de acordo com a matriz de risco potencial, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020, de forma que, o atendimento se manterá remoto quando o Município se enquadrar nas bandeiras “vermelha (nível de mobilidade impedida)” e “laranja (nível de mobilidade restrita)” e retomado, de maneira gradual, a partir do enquadramento “amarelo (nível de mobilidade reduzida)” e “verde (nível novo normal)”.

A orientação é assinada pelo corregedor-geral do MPPB, procurador de Justiça Alvaro Gadelha; da coordenadora do CAOCAE, promotora de Justiça Juliana Couto; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Frederico Coutinho; do coordenador da Coinju, desembargador Romero Marcelo Oliveira; e dos secretários de Desenvolvimento Humano, Tibério Lima, e da Saúde, Geraldo Medeiros. O documento traz diretrizes para os órgãos da Assistência Social, Secretarias de Educação e Saúde, conselhos tutelares e CMDCAs (Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente), entidades parceiras das medidas socioeducativas e orientações a magistrados e promotores.

"Pretende-se, com o documento norteador, impulsionar a retomada do atendimento presencial ou híbrido das medidas socioeducativas em meio aberto no Estado da Paraíba, para que não se continue a perder as janelas de intervenção, decisivas na reinscrição das trajetórias de vida dos usuários do atendimento socioeducativo", explica a coordenadora do Centro de Apoio, promotora de Justiça Juliana Couto.

Protocolo

Conforme a promotora Juliana Couto, aos membros do Ministério Público recairá a participação para que, na construção do Protocolo local de Retomada das Atividades Presenciais, sejam pactuados os quesitos mínimos que atendam às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e outros aspectos jurídicos e socioassistenciais inerentes à medida. "O retorno do usuário ao atendimento presencial pelo órgão executor da medida socioeducativa em meio aberto estará condicionado às condições sanitárias seguras para a frequência dos adolescentes. As entidades parceiras receptoras devem estar cientificadas da necessidade de atuar em consonância às diretrizes sanitárias", afirma a coordenadora.

A promotora Juliana Couto destaca ainda que o retorno às atividades presenciais deverá ser planejado cuidadosamente para não expor usuários, adolescentes e seus familiares ao vírus da covid-19. "A partir da construção do Protocolo Local de Retomada das Atividades Presenciais, os serviços de execução de medida socioeducativa devem elaborar fluxo de retomada do atendimento presencial, considerando a diagnose, mapeando a necessidade de atendimento no território, de forma a identificar se a retomada das atividades coletivas ocorrerá de maneira gradual e/ou escalonada ou de modo integral", complementa.

Ainda é destacado pela coordenadora do CAOCAE que o atendimento a adolescentes que pertençam a grupos de risco (obesos, grávidas, diabéticos ou outras comorbidades) ou convivam com pessoas nessas situações pode se sujeitar à análise entre a equipe de execução da medida socioeducativa e o Sistema de Justiça, com vistas à elaboração de estratégias de manutenção da medida de forma remota ou adoção de metodologia alternativa.



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