MP recomenda implantação do programa de guarda subsidiada em três municípios
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações com medidas para a implantação do Programa Guarda Subsidiada nos municípios de Lagoa Seca, Boa Vista e Massaranduba. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Elaine Alencar, que atua na Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina Grande, e fazem parte das orientações encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da área.
Conforme o documento, o Programa de Guarda Subsidiada visa auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes, que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal, no caso em que se fizer necessário o afastamento do convívio familiar, proporcionando a colocação sob a guarda de pessoa da família extensa ou mesmo de pessoa com quem mantenham vínculo de afeto e confiança (ainda que não seja vínculo biológico).
Segundo a recomendação, os municípios deverão, no prazo de 90 dias, encaminhar para as Câmaras Municipais projetos de lei que criem o Programa de Guarda Subsidiada no Município. Cada família guardiã poderá receber uma criança ou adolescente de cada vez, podendo tal limite vir a ser ultrapassado apenas quando se tratar de irmãos. Deverá ser criada a bolsa auxílio guarda subsidiada no valor pecuniário a ser determinado em lei municipal, por acolhido, que deve ser revertido para suprir as necessidades da criança ou adolescente, garantindo-lhes, assim, o seu pleno desenvolvimento.
Os municípios devem realizar previsão orçamentária específica e em valor suficiente para assegurar o custeio de despesas necessárias à operacionalização do Programa de Guarda Subsidiada, no PPA (Plano Plurianual), na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (2022) e os seguintes.
A promotora de Justiça Elaine Alencar explicou que, em relação a Campina Grande, não houve a recomendação porque estão, há um ano, trabalhando na implantação do programa que deve ser iniciado no próximo mês.
Convivência
A promotora Elaine Alencar explicou que o programa de guarda subsidiada visa garantir que crianças e adolescentes que precisam ser afastados do convívio parental, permaneçam em suas famílias naturais ou ampliadas garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. "O objetivo é o fortalecimento dos vínculos com seus familiares e prevenindo que essa criança ou adolescente vá para uma instituição de acolhimento".
Elaine Alencar salientou que os programas de guarda subsidiada e o de família acolhedora são complementares. Ela explicou que a Lei 12.010/2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecendo que, quando for aplicada medida de proteção à criança e adolescente à convivência familiar deve ser privilegiada. entretanto, nos casos em que é necessário afastar crianças e adolescentes do convívio parental, é obrigatório dar preferência à permanência na família extensa (tios, avós) ou mesmo família afetiva (padrasto, irmãos afetivos). quando isso não é possível, será a família acolhedora que vai garantir o direito à convivência familiar. Essa família não tem parentesco com a criança ou adolescente e fica com o cuidado deles até a volta aos pais biológicos ou que tenham uma família adotiva. Além disso, o ECA estabelece que tanto a família guardiã quanto a família acolhedora precisam de apoio especializado para exercer esse cuidado.
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