Promotores de Justiça recomendam vacinação infantil em João Pessoa
Recomendação destaca que, embora deva ser pedido cartão de vacinação em ato de matrícula, todas as crianças, incluindo as não vacinadas, deverão ter o direito à educação garantido e que situação deverá ser regularizada em 30 dias
O município de João Pessoa também foi alvo da recomendação ministerial sobre o direito à vacinação contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade. Nesta segunda-feira (24/01), os promotores de Justiça, Soraya Nóbrega e João Arlindo Côrrea Neto - que atuam na defesa da criança e do adolescente -, orientaram o prefeito Cícero Lucena a adotar providências para que sejam realizadas campanhas de conscientização para intensificar a imunização desse público, instalados postos itinerantes para vacinar grupos vulneráveis, para que sejam respeitadas as notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (inclusive em relação à ordem de prioridade da vacinação do público pediátrico) e feita a busca ativa das crianças que não foram vacinadas.
Também foi recomendado aos secretários de Educação do Estado e do município a adoção das medidas administrativas necessárias para que haja a exigência de apresentação, no ato da matrícula escolar nas redes estadual e municipal de ensino, pública e privada, na capital, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra a covid-19. Os promotores de Justiça ressaltaram, no entanto, que a matrícula não será negada devido à falta dessa ou de outra vacina considerada obrigatória, já que o direito à educação deve ser garantido a toda a criança. Segundo eles, os casos de alunos não vacinados deverão ser regularizados em 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das escolas, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente.
O Município de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Educação têm 10 dias para comunicar aos promotores o acatamento da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A recomendação está amparada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e também nas notas técnicas 02/2022 do Ministério da Saúde (SECOVID/GAB/SECOVID/MS) e 01/2022 da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (esta última dispõe acerca da vacinação contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, especificando todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a vacinação).
Também segue a Nota Técnica Conjunta 01/2022 elaborada pelos Centros de Apoio Operacional em matéria da defesa da criança e do adolescente e da educação, da defesa da cidadania e da defesa do direito à saúde do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que reconheceu o caráter obrigatório da vacinação no público pediátrico e determinou que fossem oficiados os MPs de todo o País para que empreendam as ações necessárias ao exercício desse direito (ADPF 754-DF).
Promotores de Justiça que atuam em outros municípios do Estado também estão expedindo recomendações com igual teor. Na última sexta-feira (21/01), prefeitos e secretários de 16 municípios foram orientados a adotar medidas para garantir a vacinação pediátrica contra a covid-19, entre eles Campina Grande e Sousa.
Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.
Foto ilustrativa retirada do banco de imagens Freepik
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