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MPPB participa da 'Semana de Combate à Alienação Parental', em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou, na manhã desta segunda-feira (25/04), da abertura da ‘Semana de Combate à Alienação Parental’, realizada no auditório do Centro Administrativo Municipal, em João Pessoa. O evento está sendo promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município (Sedes-JP) para tratar de um problema grave que afeta o desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes.

A instituição ministerial foi representada pelo promotor de Justiça João Arlindo Correa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente na Capital. Ele participou de uma roda de diálogo em alusão ao Dia Internacional de Combate à Alienação Parental (25/04), abordando as condutas que configuram esse tipo de violência psicológica, as suas consequências para o desenvolvimento de crianças e adolescentes vítimas, as formas de combate e a responsabilização dos alienadores, tendo em vista a Lei 12.318, em vigor no País desde 2010. “Infelizmente, essa matéria faz parte do dia a dia da Promotoria de Justiça. Muitos procedimentos passam, mesmo de forma indireta, pela alienação e isso foi acentuado na pandemia”, lamentou, reforçando a importância do debate.

Também participaram dessa roda de diálogo a professora e advogada Renata Mangueira, a psicóloga e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Michele Madruga, a psicóloga clínica, Daniele de Sousa, e a coordenadora do projeto de extensão PRODEFTIN, Micheline Maria Machado de Carvalho.

Público-alvo

O evento é destinado a assistentes sociais, conselheiros tutelares, profissionais da educação e outros atores da rede de proteção à criança e ao adolescente. A programação prevê ações em diversos bairros da Capital durante a semana para informar, sensibilizar e conscientizar a população sobre o assunto, bem como sobre os meios de denúncia.

Na abertura, o prefeito Cícero Lucena destacou a importância do debate interinstitucional e interdisciplinar sobre a temática. “Temos a preocupação enquanto gestão de cuidar das nossas crianças… Este debate, com a participação da academia, do Ministério Público e da sociedade civil, vai nos permitir trilhar o caminho certo e ter as práticas que a sociedade precisa na promoção da justiça social e do respeito às nossas crianças”, disse.

Também participaram da abertura do evento o secretário municipal do Desenvolvimento Social, Dorgival Vilar; o reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Gouveia; a secretária executiva da Educação, Luciana Dias; a presidente do CMDCA, Michele Madruga, o conselheiro tutelar Vinícius Araújo e a representante da sociedade civil no Conselho Municipal, Maria Sinharinha.

O que diz a lei?

O artigo 2º da Lei 12.318/2010 considera “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Ela também traz um rol exemplificativo ao dizer que realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com genitor e o exercício do direito regulamentado de convivência familiar configuram atos de alienação parental, assim como omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (inclusive escolares, médicas e alterações de endereço); apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A lei considera que a prática da alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Ela estabelece a responsabilização civil e criminal do alienador, o qual poderá sofrer medidas judiciais como advertência, multa, ter a guarda da criança ou do adolescente alterada e até ter declarada a suspensão da autoridade parental, dentre outras medidas.

Com Ascom da PMJP

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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