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CG atende MPPB e implementa programa “Guarda Subsidiada”; 10 famílias serão atendidas

O Município de Campina Grande atendeu à recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e implementou o programa “Guarda Subsidiada” em seu território. Essa política pública vai beneficiar, a partir deste mês, 10 famílias responsáveis pela guarda de crianças e adolescentes em situação de risco, que, por algum motivo, foram afastados do convívio dos seus genitores, evitando a institucionalização e a perda de vínculos familiares e comunitários.

O programa foi regulamentado por meio do Decreto Municipal 4.973, publicado nessa quarta-feira (4/05). Ele tem como objetivo atender até 10 famílias por prazo determinado; oferecer suporte psicossocial às famílias extensas para que ofereçam boas condições de desenvolvimento a cada criança acolhida e acompanhar individualmente a criança e/ou adolescente em família guardiã, observando a adaptação, o convívio, a situação escolar, a saúde e a situação emocional.

Em audiência promovida pela Promotoria de Justiça com representantes do Município de Campina Grande e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no último dia 27 de abril, restou esclarecido que a equipe técnica responsável pela operacionalização do programa já foi constituída e está formada por assistente social, psicóloga e técnico administrativo.

Essa equipe permanecerá em interlocução direta com os profissionais do Centro de Referência em Assistência Social (Creas). O CMDCA, por sua vez, será responsável pela fiscalização, monitoramento mensal e pelos repasses financeiros feitos às famílias beneficiadas, nessa fase inicial de implementação do programa, feitos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), a partir dos relatórios da equipe técnica.

Auxílio financeiro

O programa “Guarda Subsidiada” prevê um auxílio financeiro às famílias extensas (tios, avós, primos ou parentes próximos) ou ampliadas (pessoas sem vínculo biológico, mas com as quais a criança ou adolescente mantenha afetividade ou afinidade) que não dispõem de recursos suficientes para prover as necessidades básicas de crianças e adolescentes sob a sua guarda.

O subsídio deverá ser usado para custear as despesas geradas com o cuidado desses meninos e meninas. No primeiro mês, o valor do auxílio será de um salário mínimo e nos demais meses, de meio salário mínimo, por criança ou adolescente, durante o período de um ano.

Segundo o Decreto Municipal, o programa será custeado por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos orçamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Excepcionalmente, para permitir a imediata implementação dessa política pública, o decreto prevê a utilização de recursos do FIA.

Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente

O Decreto Municipal 4.973 prevê que o FIA Municipal subsidiará, de forma complementar, o programa “Guarda Subsidiada”. Em razão disso, a promotora de Justiça de Campina Grande, Juliana Couto, que atua na defesa da criança e do adolescente, destaca a importância da campanha de destinação de doações do Imposto de Renda Pessoa Física aos fundos especiais.

“Essa campanha tem o apoio do Ministério Público, porque as doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campina Grande poderão ser revertidas em políticas públicas tão importantes como essa (a da guarda subsidiada), voltadas à proteção do público infantojuvenil. É de extrema valia que o Fundo esteja abastecido para que se dê azo à operacionalização de iniciativas de apoio às crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. Recorda- se que essas destinações podem ser feitas, sem qualquer custo adicional, no momento em que o contribuinte faz sua declaração à Receita Federal até 31 de maio”, lembrou.

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