Promotoria de Pombal recomenda estruturação de conselhos para uso de sistema, em cinco municípios
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos secretários de Assistência Social dos municípios de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas, Lagoa e São Domingos para garantir as condições adequadas aos conselhos tutelares para o efetivo funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). As recomendações foram expedidas pelo 2º promotor de Justiça de Pombal, Arthur Magnus Dantas de Araújo.
De acordo com a recomendação, os municípios devem disponibilizar para os conselhos tutelares, no mínimo, três computadores em perfeitas condições de uso e dotados de acesso à internet. Além disso, os municípios devem ser inseridos na grade de oficinas técnicas promovidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH).
Os municípios devem, ainda, monitorar o funcionamento do uso do sistema e as estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.
Os municípios deverão seguir as recomendações das Resoluções n° 170/2014 (art. 23), 178/2016 (sobretudo os arts. 3° e 4°) e 139/2020 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Conselheiros
Também foram expedidas recomendações aos conselheiros tutelares dos cinco municípios para que, após serem garantidas as condições de funcionamento do sistema, adotem as providências imediatas no sentido de registrar/cadastrar os dados das demandas recebidas/tratadas, passivas ou atuais, sob responsabilidade do respectivo colegiado, no Sipia/Conselho Tutelar.
Em caso de dificuldades na operacionalização do sistema, os conselheiros deverão proceder à imediata e formal comunicação das deficiências ao Técnico de Referência Municipal e/ ou ao Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT e, em caso de não solução, ao Ministério Público.
A recomendação alerta os conselheiros acerca do dever institucional de alimentação de dados e tratamento de demandas via Sipia, de modo que a ausência de operacionalização do Sistema pode ensejar oposição injustificada ao andamento do serviço.
Sistema
O documento ressalta que o Sipia permite aos conselheiros tutelares acompanhar, avaliar e planejar suas ações em prol da qualificação do atendimento prestado. O sistema permite ainda comunicação direta entre o órgão tutelar e as entidades de atendimento ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), previamente cadastrados, aperfeiçoando a interlocução intersetorial, de sorte a otimizar o fluxo de expedientes.
Além disso, é destacado que, com o sistema, os relatórios estatísticos podem ser produzidos, com fulcro nos quais, pode-se melhor assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
O Sipia também é uma ferramenta fundamental para o aperfeiçoamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, melhorando a qualidade do atendimento e tornando-o mais ágil e resolutivo, implicando, por consequência, o fortalecimento do próprio conselho tutelar.
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