Criança e adolescente: MPPB se reúne com CIB e destaca papel dos municípios para a efetivação da ‘Lei da escuta especial’
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou da reunião do Comitê Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Único de Assistência Social da Paraíba (SUAS-PB) para falar sobre o Centro de Atendimento Integrado às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência (CAI), serviço criado pelo Governo do Estado no Hospital Infantil Arlinda Marques, em João Pessoa, a partir de provocação do MPPB. Outro assunto discutido pela instituição com o colegiado foi a necessidade do fortalecimento das redes socioassistencial e intersetorial, sobretudo nas políticas de assistência social e saúde destinadas ao público infantojuvenil para a efetivação da ‘Lei da escuta especial’.
A reunião aconteceu na última sexta-feira (26/08), no município de Quixaba, no semiárido da Paraíba. O MPPB foi representado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas. Participaram representantes do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social da Paráiba (Coegemas-PB), a prefeita de Quixaba, Claudia Lopes; e representantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS-PB) da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano.
Segundo Fábia, o evento teve como objetivo difundir o CAI, após a sua reordenação, e discutir a responsabilidade dos municípios em relação ao pós-atendimento realizado pelo centro. Outro ponto relevante foi a articulação para a criação, em cada município, de um comitê de gestão da rede de cuidado e proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para articular e mobilizar a realização da escuta protegida na forma estabelecida na Lei 13.431/2017 e no Decreto Regulamentar 9.603/2018, considerando que, na Paraíba, só existe um CAI e há a necessidade de se descentralizar o serviço, tendo a escuta protegida em cada território.
A promotora de Justiça explicou a diferença dos institutos, que foram criados com o objetivo de evitar a revitimização da criança ou adolescente que já passou ou testemunhou alguma situação de violência. “A escuta especial, que é feita por profissionais de assistência social, psicologia e pedagogia, tem caráter preventivo. Já o depoimento especial ou depoimento sem dano - que é realizado pela autoridade policial ou pelo poder Judiciário - tem por fim a coleta de prova”, esclareceu.
Deliberações
O CIB (órgão estadual formado por representantes do Estado e dos municípios e destinado à interlocução de gestores quanto à assistência social) se comprometeu a repassar aos demais gestores municipais as informações apresentadas pelo MPPB na reunião.
O CAO CAE, por sua vez, realizará uma reunião, em data a ser definida, com os conselhos de saúde, de gestores municipais de Saúde (Cosems-PB) Coegemas e com a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) para discutir a efetiva implementação nos municípios da escuta especial, na forma da lei, com a capacitação de cada rede local.
O que diz a lei?
A Lei 13.431/2017 estabelece que todos os procedimentos (descritos em seu artigo 12) devem ser realizados pelos profissionais em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, que, por sua vez, devem ser resguardadas de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que represente ameaça ou constrangimento.