Promotoria ajuíza ação para implantar o serviço de família acolhedora em Pitimbu
Município foi o único da 1a região que não aderiu ao serviço ofertado pelo Estado
A Promotoria de Justiça de Caaporã ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Pitimbu promova a implantação do serviço de acolhimento familiar, levando em consideração as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contidas na Resolução 01/2009, organizando e mantendo o serviço operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos e tramita na Vara Única de Caaporã sob o número 0801222-44.2022.8.15.0021.
De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, devido à ausência da implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Pitimbu, embora legalmente instituído, foi instaurado o Procedimento Administrativo 066.2020.000498, com o objetivo de acompanhar a implementação do serviço.
Em agosto passado, foi realizada uma audiência virtual, com representantes do município e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH) para tratar do tema. Na ocasião, o assessor jurídico afirmou que o município de Pitimbu possui o programa Família Acolhedora municipal, criado e aprovado por lei em 2020, mas que, no entanto, o município não tinha interesse de dar efetividade ao serviço.
Além disso, o Estado lançou um programa para implantação do serviço em municípios de pequeno porte de forma regionalizada, mas não houve adesão por parte de Pitimbu. “Outrossim, pela leitura dos documentos encartados no Procedimento Administrativo, notadamente do Decreto nº 41.877/2021; da Resolução CIB nº 04, de 30 de junho de 2021; e do Termo de Cooperação Técnica nº 0067, celebrado entre o Governo do Estado da Paraíba e os municípios da 1ª Região Geoadministrativa de Porte I e II, fica evidente que o Município de Pitimbu, de forma lamentável e censurável, foi o único ente federativo da região a não aderir ao Programa de Família Acolhedora”, enfatiza a promotora.
Conforme a promotora Miriam Vasconcelos, dentre as medidas protetivas aplicáveis a esses casos de vulnerabilidade, é mais adequada a de acolhimento familiar. “É uma forma de garantir temporariamente o adequado acolhimento da criança e/ou do adolescente até que haja a reintegração familiar, ou seja, até que a família natural recobre sua estrutura (educação, saúde e os demais direitos fundamentais das crianças e adolescentes), ou até que se providencie a colocação em família substituta, através da guarda ou adoção”, explicou.
“Trata-se de alternativa em que famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente em suas casas, por período provisório, crianças e/ou adolescentes afastados da família de origem (mediante medida protetiva) por terem sofrido violação de direitos, oferecendo-lhes cuidado e proteção integral até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta, sendo o Acolhimento Familiar preferencial ao Acolhimento institucional, que é secundário, por representar aquele uma modalidade de atendimento mais vantajosa para crianças/adolescentes”, complementa a promotora.
A promotora Miriam Vasconcelos acrescentou que o Pitimbu não dispõe de nenhum tipo de serviço de acolhimento. “A situação do município é muito difícil. Quando uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, abandono ou risco precisa de acolhimento, muitas vezes, fica na casa da própria prefeita porque o município não dispõe de instituição de acolhimento ou outro tipo de serviço similar, embora o Ministério Público venha tentando a implementação há cerca de três anos”, afirmou.
Na ação, a promotora pediu, para a implementação do serviço, que o município providencie:
- Estrutura física, material e de profissionais em conformidade às orientações técnicas;
- Contratação de equipe profissional mínima exclusiva para o serviço, formada, dentre outros profissionais, por um coordenador e equipe técnica (um psicólogo e um assistente social). A equipe técnica atenderá até 15 famílias acolhedoras;
- Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com veículo que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões e material permanente e de consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço;
- Inscrição do serviço junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
- Ampla divulgação e mobilização social em prol da implantação e funcionamento efetivo do
serviço, em articulação com demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário);
- Capacitação das famílias acolhedoras, com a participação de diferentes atores do SGDCA;
- Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de crianças e adolescentes acolhidos;
- Previsão orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar o cumprimento das ações que visem a implementação, organização e a manutenção do serviço.