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MPPB expede recomendação para melhorar serviço de medidas socioeducativas em meio aberto, em JP

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação às Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e de Planejamento de João Pessoa com uma série de medidas a serem tomadas para sanar irregularidades nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), da Capital, para melhoria e qualificação do serviço prestado na execução de medidas socioeducativas em meio aberto (MSE).

A recomendação foi expedida pela promotoras de Justiça Catarina Campos Batista Gaudêncio e Marcia Betânia Casado e Silva, em razão do que foi constatado em inspeções realizadas, entre os meses de março e maio deste ano, em todas as unidades do Creas de João Pessoa, com o escopo de analisar a qualidade do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto naqueles centros de referência. Nessas visitas, foram constatadas diversas irregularidades, como problemas de estrutura física e equipe técnica insuficiente. Os quatro centros de referência, que funcionam atualmente, se encontram em imóveis residenciais e alugados, com pequenos espaços físicos e sem as necessárias adaptações às necessidades do serviço.

Foi recomendado às Secretarias de Direitos Humanos e Cidadania e de Planejamento que observem a meta 2, constante no Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025, no sentido de consolidar a rede socioassistencial, através de medidas de expansão de 60% dos serviços, notadamente, ampliando a quantidade de centros de referência especializado e construindo unidades físicas próprias.

À Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania foi recomendado que apresente a inscrição do serviço de proteção social e cumprimento de medida em meio aberto (Liberdade Assistida-LA, e Prestação de Serviços à Comunidade-PSC) das quatro unidades do Creas de João Pessoa, em observância ao artigo 10 da Lei no 12.594/2012. 

Também deve equipar os quatro centros de referência com, pelo menos, computadores para a coordenação, setor administrativo e equipe técnica, impressora, serviço de internet, aparelhos de datashow e de som, condicionadores de ar nas salas de atendimento, coordenação e administrativo, e veículo à disposição dos Creas para otimizar as atividades técnicas.

 

Mais medidas recomendadas

- Adequar a equipe técnica dos Creas aos parâmetros mínimos de atuação, através da contratação de mais profissionais de nível superior e médio:

- Contratar equipe exclusiva para acompanhamento das medidas socioeducativas, em cada Creas de João Pessoa;

- Incluir um pedagogo na composição das equipes exclusivas para mse, com o objetivo de qualificar as ações socioeducativas de acompanhamento das MSE.

- Realizar processo seletivo para contratação de profissionais para os Creas. No caso da excepcional contratação (temporária) não efetuada por meio de concurso público, esta deverá ser realizada mediante processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, em acordo com a Constituição Federal e, ainda devendo ser observada a capacidade técnica para o desenvolvimento das atribuições pertinentes ao serviço socioassistencial, atentando ao perfil profissional necessário a atuação no Creas.

- Realizar concurso público para a política de assistência social (PMAS 2023-2025 e Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2017 - 2027)

- Oferecer cursos profissionalizantes custeados pelo Poder Público Municipal, destinados aos adolescentes em cumprimento de MSE;

- Elaborar, de forma técnica, uma proposta de trabalho social com cunho socioeducativo direcionado ao adolescente em cumprimento de liberdade assistida, evitando que a citada medida seja apenas a assinatura mensal em registro e o atendimento individual;

- Disponibilizar recursos para o custeio de passagens para o transporte público coletivo, com o objetivo de possibilitar ao adolescente em conflito com a lei o acesso ao atendimento no Creas e aos cursos profissionalizantes;

- Disponibilização de recursos para o custeio de lanches para as oficinas ou propostas pedagógicas direcionadas à liberdade assistida, PSC e outras atividades extras;

- Criar a Coordenação Municipal do Sistema Municipal de Medida Socioeducativa, órgão gestor da política socioeducativa, conforme previsão legal da Lei 12.594/2012.

- Qualificar o órgão Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (Ceges), através da materialização da supervisão técnica externa e da realização do processo de educação permanente;

- Contratação de supervisão técnica externa, que pode e deve ser materializada em parceria com as universidades, através de centro de estudos ou grupos de pesquisa especializados na área e temática, possibilitando a construção e execução de processo de formação continuada;

- Apresentar o plano de educação permanente direcionado para os profissionais com atuação na assistência social, especificamente na socioeducação. 

- Cobrar, dos Creas, a elaboração de um relatório anual sobre o trabalho desenvolvido no campo da socioeducação, que deverá ser encaminhado ao órgão gestor (Ceges), a fim de que este elabore a proposta de trabalho anual do município.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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