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Justiça concede liminar e manda dar efetividade à lei que criou o FIA em Pitimbu

A Justiça atendeu liminar requerida pela Promotoria de Justiça de Caaporã e determinou que o Município de Pitimbu adote, no prazo de até 90 dias, as providências necessárias para regulamentar e efetivar o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), criado pela Lei Municipal 559/2022. A liminar atende à Ação Civil Pública 0800419-27.2023.8.15.0021 ajuizada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos.

Na decisão, a juíza da Vara Mista de Caaporã, Barbara Bortoluzzi Emmerich, atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público, determinando que a prefeitura de Pitimbu edite decreto do Executivo visando à regulamentação do FIA; inscreva o fundo no no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal, na modalidade Fundo Público; registe o FIA no junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Também foi determinado que o município realize a abertura de conta bancária específica para receber aportes do FIA em Banco Oficial (Banco do Brasil ou CEF), em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme exige o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; entregue toda a gestão do FIA ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), garantindo que a destinação dos recursos do Fundo Especial, em qualquer caso, fique sujeita à prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

Por fim, foi determinada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de previsão de verba para o FIA, a qual deve ser compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do CMDCA.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária e pessoal ao gestor municipal, a qual fixo em R$ 500,00, limitada até R$ 100 mil.

 

Ação

De acordo com a ação, em 2020, o Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas nº 066.2020.000595, com o objetivo de implementar o FIA em Pitimbu. Após muito esforço do MPPB foi aprovada a Lei Municipal nº 559/2022, que, entre outras medidas, regulamenta o funcionamento do FIA. 

Entretanto, conforme a promotora de Justiça, até o momento o FIA não foi efetivado uma vez que a prefeitura não adotou as medidas administrativas necessárias ao seu funcionamento, deixando de regulamentá-lo, de inscrevê-lo junto à Receita Federal, com a criação de seu respectivo CNPJ, de criar uma conta específica para a movimentação de suas verbas e de registrá-lo Na ação, a promotora destacou  que a não efetivação do fundo em Pitimbu impede-o de receber verbas e movimentar valores, situação que traz irreparáveis prejuízos a crianças e adolescentes e, por conseguinte, a toda comunidade local.

“De nada adianta criar leis e não dar a elas efetividade, como tem acontecido reiteradamente no município de Pitimbu, não somente na área de infância de juventude como em várias outras matérias”, concluiu a promotora Miriam Vasconcelos.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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