Justiça atende MP e determina implantação do serviço de família acolhedora em Pitimbu
A Justiça concedeu, no último dia 6 de julho, liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Pitimbu promova a implementação do serviço de acolhimento familiar, no prazo de 90 dias, levando em consideração as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contidas na Resolução 01/2009.
Conforme informações da promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, após a liminar, no curso desta semana, o Município assinou o termo de adesão ao Serviço de Acolhimento Familiar da Paraíba que está sendo implementado pelo Estado de forma regionalizada. Esta semana, foi realizada uma reunião de apresentação do serviço por parte da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano à Rede Intersetorial e Socioassistencial do município de Pitimbu.
A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela promotora Miriam Vasconcelos, em novembro do ano passado, devido à ausência da implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Pitimbu, embora legalmente instituído. A decisão é da juíza da Vara de Caaporã em substituição, Barbara Bortoluzzi Emmerich.
De acordo com a ação, a Lei Municipal nº 513/20 instituiu, em Pitimbu, o serviço de acolhimento em família acolhedora, porém, apesar da essencialidade do serviço para crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar, o Município permaneceu inerte quanto à sua obrigação constitucional e legal de implantação de serviço. Além disso, até o ajuizamento da ação o Município não havia aderido ao programa lançado pelo Estado para os municípios de menor porte..
A promotora explica que a família acolhedora é um serviço no qual famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente em suas casas, por período provisório, crianças ou adolescentes afastados da família de origem (mediante medida protetiva) por terem sofrido violação de direitos, oferecendo-lhes cuidado e proteção integral até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta.
Ela destacou ainda que o Acolhimento familiar é preferencial ao acolhimento institucional, que é secundário, por representar aquele uma modalidade de atendimento mais vantajosa para crianças e adolescentes. Além disso, na época, o município de Pitimbu não dispunha de nenhum tipo de serviço de acolhimento.