MP faz alerta sobre presença de crianças e adolescentes no carnaval

O 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, alerta os pais e responsáveis para o cumprimento da Portaria nº 01/2024, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, que disciplina o ingresso e permanência de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas na Capital.
A Portaria nº 01/2024 estabelece que a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, durante o período carnavalesco devem estar acompanhados por responsável, ou seja, a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Caso a pessoa maior não for parente, precisa ter a autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco tem que ser comprovado em documento.
O promotor alerta pais e responsáveis para que exerçam seu poder de fiscalização. “Tendo em vista os exageros cometidos na avenida, no período que antecede o carnaval, o chamado “Folia de rua”, amplamente divulgado pela mídia, o Juízo da Infância e Juventude de João Pessoa expediu portaria disciplinando, por faixa etária, a participação de crianças e adolescentes na folia momesca! O Ministério Público está irmanado com o Poder Judiciário e alerta sobre a crucial responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, bem como, o cuidado com vestimentas que exponham e sexualizem crianças e adolescentes! Que tenhamos um carnaval de paz!”, declarou.
Faixas etárias
Ficou estabelecido na portaria a proibição da participação de crianças menores de cinco anos de idade em eventos carnavalescos, acompanhados ou não, após as 22 horas. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, será permitida até 24h.
Além disso, foi estabelecido que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável e o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
Com Gecom/TJPB