MPPB recomenda formação de professores para o enfrentamento do abuso sexual, em JP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescentes (CMDCA-JP) e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de João Pessoa (Sede-JP) a adoção de providências para capacitar e formar, continuamente, os profissionais da rede de ensino municipal quanto à forma de abordagem e escuta de relatos espontâneos de violências vivenciadas por crianças e adolescentes. Essa capacitação e formação continuada, assim como o estabelecimento de instrumentos e fluxos padronizados de encaminhamento dos casos, devem ser feitos em articulação e apoio com o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município.
A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça da Capital, João Arlindo Correa Neto, e integra o Procedimento 001.2025.010912, instaurado com o objetivo de planejar e executar medidas para combater o abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes do município.
Segundo o promotor de Justiça que atua na defesa da criança e do adolescente, as instituições de ensino são importantes canais de denúncias de violações sofridas pelo público infantojuvenil e funcionam como lugar de acolhimento, orientação e direcionamento dos mesmos, fortalecendo ações de enfrentamento a essas situações. “Por isso é tão importante e necessária a preparação dos profissionais dessas instituições, enquanto fortes atores no combate a abusos sexuais contra crianças e adolescentes, na percepção, identificação, escuta, acolhimento e direcionamento dessas vítimas”, argumentou.
A recomendação está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa (um dos principais fundamentos da Constituição Federal, previsto no artigo 1º, inciso III); na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente; no princípio da prioridade absoluta que deve ser dada à proteção do público infantil e adolescente; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), na Lei 13.431/2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) e na Recomendação 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A medida leva em consideração o aumento do quadro de violência sexual que vitimiza crianças e adolescentes de João Pessoa. “Esse problema demanda um atendimento altamente especializado, planejado e qualificado por parte de profissionais que atuam em instituições que atendem o público infantojuvenil para coibir e prevenir esse tipo violência. Esses profissionais precisam passar por formações para exercerem, de forma adequada, humana e qualificada, o papel protetivo, dentro das escolas, para o enfrentamento desse tipo de violência”, explicou João Arlindo.
O Conselho Municipal e a Secretaria têm 10 dias, a partir da notificação, para informar à Promotoria de Justiça se acatarão a recomendação e para relatar as ações adotadas para o seu cumprimento ou para comunicar as razões para o não acatamento.
Confira as providências recomendadas:
Ao CMDCA-JP e à Sedec-JP:
- Realizar formações contínuas e planejadas de todos os profissionais das unidades escolares para a implementação do relato espontâneo como importante instrumento de identificação de situação de violências sofridas por crianças e adolescentes, de acolhimento dessas vítimas, bem como do devido impulsionamento do fluxo de encaminhamentos e atendimentos a serem realizados nesses casos;
- Realizar, inicialmente, nos pólos identificados com o maior número de demandas sobre a problemática, formações mais específicas e detalhadas para a instrução dos profissionais da rede de ensino sobre o correto preenchimento da ficha de notificação, a qual já foi elaborada pelo Comitê, instruindo-os a ser agentes multiplicadores dentro da própria unidade de ensino de modo a alcançar absolutamente todos aqueles trabalham na instituição dos diversos setores;
- Estabelecer um sistema digital para envio das fichas de notificações e relatos espontâneos através de uma plataforma única, conforme estabelecido pela Comissão;
- Instituir protocolo interno de comunicação no âmbito do fluxo de encaminhamentos a ser impulsionado quando da ocorrência de notificação das situações de violência em comento junto aos profissionais escolares, possibilitando uma corresponsabilidade interinstitucional na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências;
Ao CMDCA-JP:
- Definir regras quanto aos profissionais da educação responsáveis pela assinatura da ficha de notificação e sua transferência ao fluxo de encaminhamentos na rede de proteção já estabelecido, bem como a garantia ao anonimato dos mesmos, sobretudo, nas situações em que a instituição de ensino se localize em áreas de risco dominadas por facções criminosas e o possível vazamento de informações possa sujeitá-los a riscos;
- Ampliar o diálogo com o Sistema de Justiça e da Segurança Pública (especialmente Delegacias de Polícia Especializadas) relativamente a convocações, sem muito critério ou segurança, dos profissionais da educação como testemunhas nos procedimentos criminais;
- Promover reuniões com os Conselhos Tutelares de João Pessoa para orientação e alinhamento no diálogo com a rede de educação quanto à importância, bem como corresponsabilidade, nos casos de violências identificados no âmbito escolar e sua imediata intervenção nas situações de urgência.