O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Federação Paraibana de Futebol de Salão (Futsal) e à sua Comissão de Arbitragem, a adoção de providências para combater e prevenir manifestações antidesportivas e de violência praticadas em ginásios esportivos, durante competições de futsal. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente. O objetivo é garantir um ambiente esportivo seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento regular do público infantojuvenil.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a recomendação foi expedida em razão da crescente preocupação com os episódios de violência ocorridos em ginásios esportivos durante competições de futsal, envolvendo atletas, pais, treinadores e demais espectadores, especialmente nas categorias de base (sub-9, sub-8, sub-7 e sub-6), que demandam uma atuação preventiva e rigorosa por parte das entidades de administração do desporto.
Segundo ele, a Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) estabelece como um dos princípios fundamentais do esporte a necessidade de "adotar as medidas necessárias para erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência" e que os promotores de eventos esportivos respondem pela prevenção da violência nos eventos que promovam. “O artigo 201 dessa lei tipifica como crime a conduta de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos, o que reforça a responsabilidade das organizações esportivas na manutenção da paz e da segurança. É importante que seja garantido um ambiente esportivo seguro, saudável e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em que o respeito, a ética e a cultura de paz prevaleçam sobre a competitividade exacerbada e a agressividade”, argumentou.
A Federação e a Comissão de Arbitragem têm 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o seu acatamento e relatar as providências adotadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento.
Confira as providências recomendadas
# à Federação Paraibana de Futsal:
I – Que institua, no prazo de 30 dias, um “sistema de monitoramento e registro de ocorrências de violência” em todos os ginásios esportivos da Paraíba durante as competições oficiais organizadas pela entidade, abrangendo todas as categorias, com especial atenção às categorias sub-9, sub-8, sub-7 e sub-6. ;
II – Que desenvolva e implemente um “protocolo claro de prevenção e resposta a atos de violência”, a ser amplamente divulgado entre clubes, atletas, treinadores e pais e responsáveis, contendo canais para denúncias e explicação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes;
III – Que promova “campanhas educativas de cultura de paz e fair play” (“jogo limpo”), direcionadas a todos os envolvidos nas competições, com ênfase na conscientização sobre os impactos negativos da violência no desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes ;
# à Comissão de Arbitragem da Federação Paraibana de Futsal:
I – Que oriente o quadro de árbitros a adotar “maior rigor na aplicação das regras disciplinares” em casos de conduta violenta ou antidesportiva, seja por parte de atletas, de treinadores, de dirigentes ou de pais/responsáveis presentes nos ginásios;
II – Que inclua, nos programas de formação e atualização de árbitros, módulos específicos sobre “gestão de conflitos, identificação de comportamentos de risco e psicologia do esporte infantil”, capacitando-os a intervir de forma pedagógica e firme para prevenir a escalada da violência;
III – Que estabeleça, em conjunto com a Federação, sanções administrativas e desportivas claras e severas nos regulamentos das competições para pais, treinadores e demais espectadores que praticarem ou incitarem atos de violência;
IV – Instituir protocolo interno de comunicação no âmbito do fluxo de encaminhamentos a ser impulsionado quando da ocorrência de notificação de situações de violência junto aos profissionais escolares, possibilitando uma corresponsabilidade interinstitucional na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.
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