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Ação do MPPB requer efetiva implementação do FMDCA no município de Riachão

Ação do MPPB requer efetiva implementação do FMDCA no município de Riachão

Uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba está requerendo na Justiça que o Município de Riachão adote as medidas para a efetiva implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A ação pede, em tutela de urgência, que seja determinado ao ente municipal a imediata abertura da conta bancária específica do FMDCA e o seu respectivo cadastro na plataforma federal competente.

A ACP foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Araruna, Nathália Ferreira Cortez, após constatação de que o fundo de Riachão permanece inapto para receber destinações diretas do Imposto de Renda (IRPF), devido à ausência de conta bancária específica e a falta de regularização cadastral na plataforma federal competente (Participa+Brasil/MMFDH).

A constatação integra os autos do Procedimento Administrativo nº 057.2021.000078, instaurado em 2021, para acompanhar e a efetiva implementação e operacionalização do FMDCA de Riachão. Após cinco anos, foi comprovado que o Município possui a base normativa necessária para o funcionamento do Fundo, notadamente a Lei Municipal nº 137/2009, o Decreto Regulamentador nº 14/2017, e a Lei Municipal nº 342/2023. Além disso, o fundo possui inscrição própria e ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, aberto desde junho de 2009.

Ao longo desse período, o Ministério Público tentou por diversas vezes uma solução extrajudicial. “Esgotadas as tratativas amigáveis, face à omissão e inércia do Poder Público Municipal em operacionalizar um instrumento vital para a captação de recursos destinados à infância e juventude local, não restou alternativa a este Órgão Ministerial senão a judicialização da demanda”, diz a promotora na ação.

A promotora ressalta na ação que o fundo deve ser criado para captar recursos que serão destinados especificamente para a área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. Os recursos do fundo servem de complemento ao orçamento municipal e devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.

“No caso concreto, a ausência de conta bancária e de cadastramento federal caracteriza omissão ilícita que prejudica severamente a municipalidade, privando as crianças e adolescentes de Riachão/PB do recebimento de vultosos recursos oriundos de doações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas”, argumenta a promotora na ação.

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mppb