Uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba está requerendo na Justiça que o Município de Riachão adote as medidas para a efetiva implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A ação pede, em tutela de urgência, que seja determinado ao ente municipal a imediata abertura da conta bancária específica do FMDCA e o seu respectivo cadastro na plataforma federal competente.
A ACP foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Araruna, Nathália Ferreira Cortez, após constatação de que o fundo de Riachão permanece inapto para receber destinações diretas do Imposto de Renda (IRPF), devido à ausência de conta bancária específica e a falta de regularização cadastral na plataforma federal competente (Participa+Brasil/MMFDH).
A constatação integra os autos do Procedimento Administrativo nº 057.2021.000078, instaurado em 2021, para acompanhar e a efetiva implementação e operacionalização do FMDCA de Riachão. Após cinco anos, foi comprovado que o Município possui a base normativa necessária para o funcionamento do Fundo, notadamente a Lei Municipal nº 137/2009, o Decreto Regulamentador nº 14/2017, e a Lei Municipal nº 342/2023. Além disso, o fundo possui inscrição própria e ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, aberto desde junho de 2009.
Ao longo desse período, o Ministério Público tentou por diversas vezes uma solução extrajudicial. “Esgotadas as tratativas amigáveis, face à omissão e inércia do Poder Público Municipal em operacionalizar um instrumento vital para a captação de recursos destinados à infância e juventude local, não restou alternativa a este Órgão Ministerial senão a judicialização da demanda”, diz a promotora na ação.
A promotora ressalta na ação que o fundo deve ser criado para captar recursos que serão destinados especificamente para a área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. Os recursos do fundo servem de complemento ao orçamento municipal e devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.
“No caso concreto, a ausência de conta bancária e de cadastramento federal caracteriza omissão ilícita que prejudica severamente a municipalidade, privando as crianças e adolescentes de Riachão/PB do recebimento de vultosos recursos oriundos de doações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas”, argumenta a promotora na ação.
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