Promotoria Eleitoral de São Bento recomenda diretrizes a serem tomadas pelos gestores públicos durante a pandemia
O promotor eleitoral de São Bento expediu recomendação com diretrizes serem adotadas por gestores públicos nas medidas voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19) para garantir a legalidade. A recomendação foi expedida pelo promotor Osvaldo Lopes em razão de nota técnica remetida pela Procuradoria Regional Eleitoral.
No documento, o promotor recomenda prefeitos, secretários, procuradores-gerais e presidente da Câmara de Vereadores da 69ª Zona Eleitoral que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
Também foi destacado que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios; e de deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após à execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
De acordo com o promotor Osvaldo Lopes, configura conduta vedada aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Além disso, é proibida, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução.
Segundo o promotor, o objetivo é garantir o sufrágio eleitoral equilibrado e justo, no que tange ao acompanhamento de medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública por parte dos gestores públicos para evitar o seu desvirtuamento e garantir pleno atendimento à população.
Em caso de descumprimento das medidas, serão tomadas as medidas cabíveis para a responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis.
O MPE
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, sendo composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos estados. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (na Paraíba, membros do MPPB), que exercem as funções por delegação do MPF.