3ª Zona Eleitoral: MPE recomenda realização de convenções partidárias virtuais ou por drive-in em três municípios
O Ministério Público Eleitoral recomendou que candidatos e partidos políticos com diretórios nos municípios de Santa Rita, Cruz do Espírito Santo e Conde realizem convenções partidárias nas modalidades virtual ou drive-in, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de responder judicialmente. A recomendação foi expedida pelo promotor da 3ª Zona Eleitoral, Onéssimo Cézar Gomes da Silva Cruz.
Foi recomendado ainda às prefeituras dos três municípios que, de forma permanente, fiscalizem, orientem e tomem as medidas junto às delegacias de polícia para fins de que instaurem e proceda as investigações necessárias contra aqueles que não estiverem cumprindo os termos do Decreto Estadual.
O promotor recomendou também que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária fiscalizem, orientem e notifiquem os pré-candidatos e presidentes de agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos do Decreto Estadual, referente à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões na realização de convenções partidárias.
Já o 7º Batalhão da PM e a Companhia Independente da PM devem dar o apoio necessário ao exercício da efetiva fiscalização dos órgãos da Vigilância Sanitária dos respectivos municípios na forma do recomendado, velando pela aplicação das normas sanitárias.
Segundo o promotor, na sétima avaliação dos municípios no Plano Novo Normal Paraíba, com vigência desde o último dia 7, os municípios de Santa Rita e Cruz do Espírito Santo encontram-se enquadrados na bandeira laranja e o município do Conde encontra-se na bandeira amarela.
De acordo com a recomendação, aomícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias, estão recomendados que se realizem na modalidade virtual, conforme regramento contido em norma Tribunal Superior Eleitoral em relação a aqueles municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela.
Além disso, as convenções partidárias embora sejam o momento de escolha dos candidatos aos cargos majoritário e proporcional por parte dos filiados, se transformam em evento eleitoral com presença de toda e qualquer pessoa, sem possibilidade de controle por parte de seus organizadores, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020.