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Recomendação eleitoral sobre cumprimento de decreto e medidas para conter covid-19 é expedida, em mais oito municípios da PB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também expediu recomendação aos partidos e pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores na eleição 2020 dos municípios de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu (que integram a 44ª Zona Eleitoral), bem como os municípios de Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira (da 41ª Zona Eleitoral) para que eles cumpram os decretos estaduais que versam sobre as medidas de prevenção da covid-19 durante a realização das convenções partidárias, cujo prazo termina nesta quarta-feira (16/09).

A recomendação foi expedida pelos promotores eleitorais, Marinho Mendes (44ª zona eleitoral) e Jean Xerez (41ª Zona Eleitoral), e foram encaminhadas também aos prefeitos municipais para que eles constituam equipes e fiscalizem, de forma diária e permanente, o cumprimento das medidas e acionem as delegacias de Polícia Civil, em caso de descumprimento, para que a autoridade policial instaure procedimento investigatório contra aqueles que não estiverem cumprindo os termos dos decretos estadual e municipais, sobretudo, no que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões e realização de convenções partidárias de forma presencial. Equipe das secretarias municipais de Saúde também receberam a recomendação para que orientem e fiscalizem o cumprimento das medidas sanitárias por parte dos partidos e pré-candidatos.

Os prefeitos dessas cidades também deverão providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.

Os promotores eleitores expediram a recomendação com base na orientação do Tribunal Regional Eleitoral de que só serão permitidas convenções mediante o cumprimento das normas sanitárias previstas nos decretos estaduais sobre a pandemia da covid-19; na permissão da Justiça Eleitoral para a realização de convenções partidárias virtuais restritas aos correlionários dos partidos e na última avaliação feita pelos órgãos sanitários do Estado, que classificou a quase totalidade desses municípios na bandeira amarela. Nessa situação, está proibida a realização de eventos eleitorais que promovam a aglomeração de pessoas.

O único município classificado na bandeira verde foi Santana de Mangueira. Nesse caso, o decreto permite a realização dos eventos, desde que observados novos protocolos.

Conforme destacaram os promotores eleitorais, o descumprimento da recomendação eleitoral pode configurar prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal (que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano e multa). No caso dos agentes públicos, também poderá implicar na prática de ato de improbidade administrativa.

Propaganda fora de época

Na recomendação expedida pelo promotor eleitoral Jean Xerez, partidos com diretórios e pré-candidatos aos cargos eletivos nos municípios de Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira também foram orientados a adotarem medidas que evitem a transformação da propaganda intrapartidária em propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Conforme destacou o promotor, a convenção eleitoral é ato destinado aos convencionais (não tendo caráter amplo de evento aberto ao público em geral) e a realização de propaganda eleitoral durante a convenção que alcance terceiros não convencionais pode ser interpretada como propaganda antecipada sujeita às penalidades legais.

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