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Comícios e carretas são proibidos nos municípios da 63ª Zona Eleitoral

A Justiça Eleitoral acolheu, nesta quinta-feira (08/10) pedido do Ministério Público e determinou a proibição de comícios, carreatas e passeatas nos municípios da 63ª Zona Eleitoral que estiverem classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, autorizando a realização dos atos apenas nos municípios classificados na bandeira verde, instituídas no Decreto Estadual 40.304/2020. A sentença foi prolatada pelo Juízo da 63ª Zona em atendimento à representação ajuizada pelo promotor eleitoral Antônio Barroso Pontes Neto.

De acordo com a última classificação divulgada pelo plano Novo Normal Paraíba, os municípios de Aparecida, Santa Cruz, Lastro e Nazarezinho estão na bandeira amarela e o município de São Francisco na bandeira laranja.

A decisão do juiz Vinicius Silva Coelho ainda autorizou os demais atos de campanha, independentemente da bandeira de classificação do município e do número de pessoas envolvidas, desde que respeitados todos os protocolos de segurança e saúde do Estado da Paraíba, como uso de máscara, distanciamento social de dois metros quadrados, higienização pessoal e de ambientes. oi juiz já havia concedido liminar nessa representação e, agora, prolatou a sentença.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a pandemia em decorrência do novo coronavírus acomete severamente os municípios brasileiros e, pode vir a ser agravada se não forem tomados os devidos cuidados com a saúde pública, principalmente neste período eleitoral.

O promotor eleitoral Antônio Barroso Pontes Neto ponderou que a democracia deve ser exercida por todos, sendo o período eleitoral uma das grandes formas de externalizar o sentimento democrático, contudo, não deve ocorrer em desrespeito as normas sanitárias, sob pena de violação de outros direitos.

Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada ato de campanha que descumpra a sentença, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral.

 

 

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