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TRE-PB acata pedido do MPPB e cassa diploma de prefeito e vice-prefeita de Santana de Mangueira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e cassou, nessa quinta-feira (12/05), os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz e de Alciene Berto da Silva, respectivamente, determinando a realização de novas eleições no município.

Em dezembro de 2020, o promotor eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Lean Matheus de Xerez, interpôs recurso contra expedição de diploma (RCED) em desfavor do prefeito e da vice-prefeita, em razão do reconhecimento da incidência, superveniente ao registro, da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/1990, em relação ao então candidato Nerival Queiroz. 

Conforme explicou o promotor eleitoral, Nerival Queiroz e Alciene Silva tiveram o seu pedido de registro de candidatura deferido por não estarem enquadrados, na ocasião, em nenhuma causa de inelegibilidade. No entanto, o então candidato a prefeito já figurava como réu pela prática de crimes tipificados no artigo 90, caput, da Lei 8.666/1993 e artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967, que estava em fase de recurso, tendo sido condenado, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em novembro de 2020, pela prática do crime de desvio de verbas públicas.

Xerez esclareceu ainda que, embora a inelegibilidade superveniente tenha atingido somente o candidato eleito, Nerival Queiroz, o registro de candidatos a prefeito e vice-preveito é feito em chapa única e indivisível, conforme prevê o artigo 91 do Código Eleitoral. Por isso, o MPPB também requereu a cassação do diploma da vice-prefeita.

Efeitos da decisão

Além do RCED interposto pelo MPPB, o TRE-PB também julgou procedente outro recurso com mesmo teor interposto pela coligação Solidariedade 77. Ambos tiveram como relator o juiz eleitoral Arthur Monteiro Lins Fialho, que seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e votou pela cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Santana de Mangueira, com a consequente realização de novas eleições no município, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral.

Em seu voto, o magistrado diz que os efeitos da decisão deverão observar o disposto no artigo 216 do Código Eleitoral, segundo o qual “enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

Com Ascom TRE-PB

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