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MPPB ajuíza ação para determinar que a Polícia Militar possa lavrar TCO

Lei prevê que o termo circunstanciado de ocorrência deve ser confeccionado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime de menor potencial ofensivo

O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na quinta-feira (15/06), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, requerendo que a Polícia Militar possa lavrar termos circunstanciados de ocorrência, em casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo. O Processo 0833164-37.2023.8.15.2001 foi protocolado pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), após tentativa de resolver o problema extrajudicialmente. O objetivo do órgão ministerial é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

Na ação, os integrantes do Ncap, José Guilherme Soares Lemos (coordenador),Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti também requerem que seja determinado ao Instituto de Polícia Científica o cumprimento das requisições policiais para exames dos casos relacionados aos respectivos TCOs, conforme prevê o artigo 69 da Lei 9.099/1995. Na ação, os membros do Ministério registram o “desinteresse de o Estado da Paraíba em resolver um problema gritante em toda a sua extensão, que é a falta de servidores da Polícia Civil nos rincões da Paraíba, o que proporciona deslocamentos enormes e custosos para a população paraibana, sobretudo a mais carente, para acionar a Polícia Judiciária e resolver o seu ‘problema’ com a confecção do TCO”.

Segundo os promotores, cidades como Lucena, no Litoral Norte, por exemplo, ficam com a delegacia fechada à noite e nos fins de semana, fazendo com que a população tenha que se deslocar 36 quilômetros até o plantão policial que funciona em Santa Rita, o que ocasiona custos e tempo para os envolvidos na confecção de um simples TCO. “Diante do pequeno efetivo da Polícia Civil e dos distantes deslocamentos da Polícia Militar para repassar a ocorrência policial de crimes de menor potencial ofensivo para as delegacias de plantão da Polícia Civil, imprescindível se torna a confecção do TCO pela Polícia Militar para melhoria efetiva da segurança pública, com a celeridade na confecção do procedimento policial, e do bem-estar do cidadão paraibano”, defendem os membros do Ncap.

Recomendação
A ação civil pública é um desdobramento do Procedimento 002.2021.058130, iniciado com a Recomendação 4/2021 (saiba mais AQUI) expedida pelo Ncap ainda em dezembro de 2021. Foi recomendado ao secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comandante da PM a elaboração, no prazo de 60 dias, de um formulário padronizado para a lavratura do TCO para os crimes de menor potencial ofensivo, pelos policiais militares, dando preferência a um oficial para sua confecção e assinatura, devendo observar a guarda e custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado pela PM, bem como no caso de haver necessidade de perícias específicas para a constatação do delito de menor potencial ofensivo.

Após o decurso do prazo da recomendação ministerial, foram realizadas reuniões com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela PM, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.

A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvido o Sistema de Apoio ao Serviço Policial (Sasp), uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades inerentes ao serviço operacional e administrativo da PM, incluindo a implantação do TCO, no âmbito da corporação. Também foi realizada reunião com a Codata na tentativa de se avançar sobre o assunto. Já a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba permaneceu inerte durante o período para emitir sua manifestação.

Em outros estados
O Ncap ainda expediu ofício a todas as PMs do Brasil, pedindo informações sobre a confecção ou não do TCO pelas respectivas unidades militares, encaminhando a legislação que disciplinava sobre o tema. Constatou-se que as PMs de Tocantins, Sergipe, Distrito Federal, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, e Piauí confeccionam o TCO em seus estados, inclusive, com participação do Ministério Público e do Poder Judiciário locais.

Também foi proposta a celebração de um TAC, mas em razão do desinteresse do Estado da Paraíba em resolver um problema, foi necessário a interposição da ação judicial, que requer também que o Estado, através de sua Procuradoria-Geral, seja citado para comparecimento à audiência conciliatória, prevista no inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil, e caso essa reste infrutífera, para que responda à demanda no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 344 a 346 do CPC. Requer também, mediante sentença, que seja julgada procedente a ação civil pública, confirmando a tutela de urgência requerida.

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