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MPPB adota medidas judiciais e extrajudiciais contra atuação privada de peritos oficiais  

MPPB adota medidas judiciais e extrajudiciais contra atuação privada de peritos oficiais  

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir o exercício irregular de atividades particulares por peritos oficiais submetidos ao regime estatutário de dedicação exclusiva.   

No âmbito extrajudicial, o Ncap expediu uma recomendação direcionada à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba e à Direção-Geral do Instituto de Polícia Científica (IPC/PB). O documento orienta a expedição de ato normativo que proíba expressamente a atuação de peritos oficiais estaduais como assistentes técnicos privados, peritos particulares ou consultores em qualquer processo judicial ou administrativo. 

Também foi recomendada a proibição do uso de títulos funcionais, cargos, insígnias ou imagem institucional em redes sociais e plataformas comerciais para captação de clientes ou divulgação de cursos privados, bem como a fiscalização contínua pelas corregedorias setoriais.  

Ação civil

Já no âmbito judicial, o MPPB ajuizou ação civil pública de obrigação de não fazer e de fazer, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de um perito criminal e do Estado da Paraíba. A Ação 0878183-61.2026.8.15.2001 tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital

Conforme a ação, as apurações do Ncap revelaram que o perito, embora esteja afastado das funções operacionais por força de licença para desempenho de mandato classista, vinha atuando como assistente técnico privado contratado por defesas de réus acusados de crimes dolosos contra a vida perante Tribunais do Júri na Bahia e em Pernambuco. 

Ainda de acordo com o MPPB, o perito vinha subscrevendo pareceres particulares destinados a contestar laudos oficiais e depoimentos em plenários do Júri, inclusive com a exploração comercial da imagem do cargo público paraibano.   

Na ação civil, o Ministério Público requer a concessão de liminar para proibir o servidor de aceitar novos encargos privados, elaborar pareceres particulares ou prestar depoimentos como assistente técnico privado em qualquer unidade da Federação, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. 

Em relação ao Estado da Paraíba, o MPPB requer a proibição de concessão de autorizações administrativas para perícias particulares e o dever de fiscalizar o cumprimento do regime de dedicação exclusiva e a correta destinação da licença sindical.  

“A função pericial oficial exige estrita imparcialidade, impessoalidade e dedicação exclusiva, sendo incompatível com a prestação de serviços privados que comprometam a integridade das instituições de segurança pública e a regularidade do sistema de justiça criminal”, afirmou o coordenador do Ncap, promotor José Leonardo Clementino Pinto.

Imagem gerada por IA

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