Violência contra a mulher: Núcleo de Gênero encaminha nota técnica à Semdh e solicita informações sobre plano de contingência
O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba (NEG/MPPB) encaminhou à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh) uma nota técnica elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e solicitou, no prazo de 10 dias, informações sobre o Plano de Contingência de prevenção e repressão aos casos de violência doméstica e contra a mulher durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o coordenador do NEG, procurador de Justiça Valberto Lira, caso não haja o plano de contingência da secretaria para elaboração conjunta, tendo em vista que a construção do plano deve envolver diversos atores.
Segundo a nota técnica do CNMP, a ONU Mulheres alerta que, em contextos de emergência, como pandemias, aumentam os riscos de violência doméstica e familiar, tendo em vista que, com o isolamento da população feminina e o crescimento das tensões em espaços domiciliares, homens autores de violência tendem a utilizar em maior escala instrumentos para exercer controle abusivo sobre elas.
Além disso, existem os riscos de extrema vulnerabilidade das mulheres profissionais de saúde (que correspondem a 65% da força de trabalho, conforme Censo do IBGE), potencialmente expostas a estigmatização, isolamento e ostracismo social, o que deve inspirar redobrado cuidado das autoridades públicas.
Plano de contingência
Conforme a nota técnica, o plano de emergência deve ser elaborado em articulação com toda a rede de proteção à mulher, bem como com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com as secretarias estaduais e municipais de saúde e com os profissionais responsáveis pela Estratégia de Saúde da Família.
O objetivo do plano é estabelecer suporte e atendimento específico, especialmente material e psicológico, às mulheres profissionais de saúde envolvidas na linha de frente de atuação contra o novo Coronavírus; e solicitar aos municípios e Estado a divulgação dos canais não presenciais de notificação ou registro de possíveis crimes e violências porventura ocorridas, como o Aplicativo app 190, o Ligue 190, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), o Disque 100 – Disque Direitos Humanos e o Disque Denúncia (Ligue 181).