Violência contra mulher: Lei divulgada pelo MPPB repercute em outros Estados
A divulgação feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) da lei estadual que determina que síndicos de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres comuniquem à delegacia especializada os casos de agressões domésticas praticadas contra mulheres já motivou membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) a sugerirem à Assembleia Legislativa local que aprovem legislação semelhante para ajudar no enfrentamento à violência de gênero.
A Lei 11.657/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, entrou em vigor no último dia 26 de março, em todo o Estado da Paraíba, e foi o tema do primeiro vídeo da série ‘Em casa, sem violência’, que foi veiculado nas redes sociais oficiais do MPPB, na semana passada.
O assunto foi abordado pela promotora de Justiça Caroline Freire, que integra o Núcleo de Gênero do MPPB. “Essa é uma lei inédita e muito importante no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher porque acaba com a história de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Todos devem ajudar. Parentes, vizinhos, qualquer pessoa deve denunciar esses casos e as vítimas devem saber que elas não estão sozinhas; existe uma rede de proteção e o Ministério Público está aqui para ajudá-las”, disse.
A série de vídeos foi idealizada pelo Núcleo Estadual de Gênero do MPPB com o intuito de oferecer, durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19, informações sobre o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, sobre instrumentos jurídicos importantes no enfrentamento desse problema, sobre a rede de proteção, as medidas protetivas de urgência e as formas de buscar ajuda e denunciar os casos.
De acordo com o Núcleo, existe a expectativa de que haja um aumento da violência doméstica contra mulheres e também contra crianças, durante a pandemia, porque o isolamento social propicia um maior convívio entre agressor e vítima. O assunto levou, inclusive, a Organização das Nações Unidas (ONU) a emitir um alerta global, para que as autoridades adotem providências e fortaleçam as redes de proteção às mulheres, em todos os países.
Na Paraíba, o Núcleo expediu recomendação à Secretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres para que os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica sejam considerados como “essenciais” e não parem de funcionar. A recomendação também foi feita por diversas promotorias a municípios paraibanos para que eles adotem providências sobre o assunto. Dentre as medidas já adotadas pelo Estado está a criação da Delegacia Online para registro de casos de violência contra mulheres.
Além da delegacia online e das delegacias especializadas da Mulher que atendem presencialmente, os casos de violência doméstica podem ser denunciados pelos disque-denúncia 197 e 190 e 180 (este último é um disque-denúncia nacional) e às Promotorias por telefone e e-mail. Em João Pessoa, por exemplo, a Promotoria da Mulher pode ser acionada pelo telefone: (83) 9.9168-3629 e pelo e-mail
Lei prevê multa de até R$ 100 mil
A Lei Estadual 11.657/2020 diz que o morador que presenciar casos de agressões contra mulheres deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado, e que, após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicá-lo à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
As denúncias deverão conter informações como a qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; telefone de contato da vítima, se tiver.
O descumprimento da lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, a penalidades, como advertência e multa que poderá variar de R$ 10 mil a R$ 103,5 mil. Em caso de reincidência, a lei estabelece que, será duplicado o valor da multa.