Núcleo de Gênero esclarece os tipos de violência contra a mulher e orienta sobre canais de denúncias
Psicológica, moral, patrimonial, sexual e física. Esses são os tipos de violência que podem ser praticadas contra as mulheres no ambiente doméstico e familiar e que estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O assunto e as formas de denúncia são discutidos pela promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Campina Grande, Ismânia Pessoa, no segundo vídeo da série 'Em casa, sem violência".
A série de vídeos foi idealizada pelo Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para ser veiculada nas redes digitais oficiais do MPPB, durante o período da pandemia da covid-19.
O objetivo, segundo os integrantes do núcleo, é conscientizar e educar a população e as vítimas sobre o fenômeno da violência de gênero, orientado-as sobre os instrumentos legais, os canais de denúncias e as políticas públicas existentes para romper com esse ciclo de violência e garantir a dignidade de mulheres, principalmente durante o período do isolamento social, quando, de acordo com o alerta global feito pela Organização das Nações Unidas, pode haver o aumento dos casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
No primeiro vídeo, a promotora Caroline Freire falou sobre a Lei Estadual 11.657/2020, que entrou em vigor no último mês de março na Paraíba. Essa lei determina que síndicos de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres comuniquem à delegacia especializadas casos de agressões domésticas praticadas contra mulheres, sob pena de multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 103,5 mil.
Faces da violência doméstica
Conforme explicou a promotora Ismânia Pessoa, as mulheres podem ser vítimas de vários tipos de violência (psicológica, moral, patrimonial e sexual), sobretudo no período de isolamento, em que "a casa, que deveria ser o abrigo da mulher, se torna a fortaleza do agressor".
Segundo ela, é comum encontrar mulheres inseridas no ciclo de violência que não se dão conta de que estão vivenciando essa situação porque não sofrem, ainda, as agressões físicas. "Se você, mulher, é impedida de trabalhar; se tem os objetos do trabalho destruídos pela pessoa com quem convive; se sofre humilhações; se é obrigada a manter relações sexuais ainda que com o seu companheiro, marido, esposo, com a pessoa que você convive; se você é impedida de usar métodos contraceptivos; se é obrigada a provocar um aborto; se você é ameaçada; se existe ou existiu exposição da sua imagem em redes sociais... Todas essas são formas de violência contra a mulher e são passíveis de punição", alertou.
Denúncias
Para a promotora, essa situação revela a necessidade e importância de políticas públicas eficazes para que haja o combate e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, para que se puna o agressor e se proteja a vítima, principalmente durante nos tempos atuais.
Ela também destacou a importância de as pessoas denunciarem os casos. "No período de pandemia, todos os serviços continuam funcionando normalmente, o Ministério Público está trabalhando de forma remota (online). Há os canais de denúncia da Polícia Militar (190), o disque-denúncia nacional (180) e o disque-denúncia da Polícia Civil (197), além do serviço da Delegacia Online, em que situações que não importarem em violência física ou sexual podem ser registradas e denunciadas", informou.