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Série aborda lei que obriga agressor a frequentar centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial

Mudar a cultura do machismo e tratar o agressor de mulheres para que ele mude seu comportamento. Esse é o objetivo da Lei Federal 13.984, que entrou em vigor no Brasil desde o último dia 3 de abril. O assunto é discutido pela promotora de Justiça de Defesa da Mulher de Sapé, Caroline Freire Franca, no terceiro vídeo da série ‘Em casa, sem violência’, que foi idealizada pelo Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para ser veiculada nas redes digitais oficiais da instituição, durante a pandemia da covid-19. 

A Lei 13.984/2020 altera o artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) para estabelecer como medidas protetivas de urgência a frequência obrigatória do agressor a centro de educação e de reabilitação, além do acompanhamento psicossocial.

Para a promotora Caroline Franca, trata-se de uma inovação importante porque oportuniza que os agressores sejam reeducados de acordo com uma nova cultura, a cultura da não violência. “A lei instituiu ainda a hipótese de acompanhamento psicossocial aos agressores para que eles possam ser tratados por profissionais adequados e que venham a estabelecer um novo comportamento de respeito, de não agressão. Entendemos que esse comportamento e essa cultura de agressão à mulher vêm de algo mais profundo, de um momento histórico em que os direitos de homens e mulheres não eram iguais, onde a cultura, desde o nascimento, fazia com que meninos e meninas fossem tratados e educados de forma desigual. Hoje, pelo arcabouço legislativo que contemplamos, o direito entre homens e mulheres é formalmente igualitário”, explicou.

A série

A série ‘Em casa, sem violência’ foi concebida orientar mulheres vítimas de violência e a população, de modo geral, sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar, a cultura do machismo e a desigualdade de gênero.

Ela foi idealizada no contexto da pandemia da covid-19, também em razão do alerta global feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) para que as autoridades e os gestores estejam atentos e adotem medidas preventivas e repressivas em relação ao aumento da violência doméstica contra mulheres, durante o isolamento social.

Para os integrantes do Núcleo Estadual de Gênero do MPPB, embora essa medida restritiva seja a principal estratégia para conter o avanço do contágio do novo coronavírus e evitar o colapso dos serviços de saúde, ela também está fazendo com que vítima e agressor convivam por mais tempo. “Por isso, a necessidade de esclarecer mulheres e a população sobre o assunto, para que saibam dos seus direitos e deveres e para que todos ajudem a rede de proteção a combater e prevenir esse tipo de violência, denunciando os casos, através dos disques-denúncias 190, 180 e 197, da Delegacia Online, das delegacias das Mulheres e também às promotorias de Justiça”, destacou Caroline, que também integra o Núcleo.

A série já abordou temas como os tipos de violência praticados contra mulheres e a Lei Estadual 11.657/2020, que obriga síndicos a denunciarem às autoridades casos de violência doméstica contra mulher ocorridos nos prédios, condomínios e congêneres, sob pena de pagamento de multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 103,5 mil.

Núcleo Estadual de Gênero

O Núcleo Estadual de Gênero do MPPB foi criado pelo Ato PGJ 018/2019, publicado no Diário Oficial do MPPB do dia 28 de fevereiro de 2019, com o objetivo de articular, propor e executar políticas institucionais e medidas judiciais e extrajudiciais, de forma isolada ou em conjunto com as demais Promotorias de Justiça do Estado, relacionadas à questão de gênero, que se mostrem necessárias para o reconhecimento e a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, em tratados e convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional, bem como na Lei 11.340/2006.

O órgão é coordenado pelo procurador de Justiça Valberto Lira e integrado pelos promotores de Justiça Caroline Freire, Ismânia Pessoa, Rogério Lucas e Rosane Araújo.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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