MP por Elas: Caaporã edita leis sobre política de assistência às mulheres e conselho de direitos
O Município de Caaporã acatou a solicitação do Ministério Público da Paraíba e editou leis que dispõem sobre a Política Municipal de Assistência às Mulheres (Lei nº 788/2020) e que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Condim) e o Fundo Municipal de Políticas para a Mulher (Lei nº 789/2020). As solicitações compõem o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Caaporã dentro do projeto “MP por Elas”, que integra o planejamento estratégico do MPPB.
A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos disse que a edição das leis é de grande relevância em face dos elevados casos de violência doméstica vivenciados na cidade e que pretende cobrar a efetividade de tais normas para fazer valer as medidas de prevenção, assistência e garantia de direitos das mulheres e suas necessidades.
O projeto “MP por elas” tem como objetivo criar, por lei, os Organismos de Política Para as Mulheres (OPMs) nos municípios paraibanos onde ainda não existem.
Política
A Lei 788/2020 estabelece que a Política Municipal de Assistência às Mulheres deve garantir a divulgação, implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha; o atendimento às mulheres em situação de violência; criar condições para a formatação de um sistema municipal de dados sobre violência contra a mulher; e garantir a inserção das mulheres vítimas de violência nos programas sociais de forma a fomentar sua independência e garantir sua autonomia econômica e financeira e o acesso a seus direitos.
Ainda conforme a lei, a rede de atendimento à mulher em situação de violência deverá ser estabelecida nas áreas da saúde, assistência judiciária e assistência social. Ela será composta por serviços não especializados exclusivamente ao atendimento à mulher (Creas, Cras), que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede; e serviços especializados de atendimento à mulher.
A política municipal de enfrentamento à violência contra mulheres deverá ser pautada, entre outras, pelo enfrentamento de todas as formas de violência de forma que possa acolher as mulheres em situação de violência; promover o atendimento especializado e continuado; articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mundo do trabalho e em programas de capacitação para o trabalho e geração de renda; garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas de Educação formal e não formal, quando couber; e propiciar à mulher assistida os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico.
Conselho
Já a Lei 789/2020 preconiza que o Conselho Municipal de Direitos da Mulher tem como atribuição, entre outros, colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execução de políticas públicas; promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação.
O conselho também deve acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação e o funcionamento dos serviços de apoio à mulher; participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município; realizar a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, não representados no conselho e com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais; além de receber denúncias.
O Fundo Municipal da Políticas Públicas para a Mulher (FMPPM) será destinado a gerir recursos para financiar as ações da Política Municipal de Assistência às Mulheres.