Violência contra a Mulher: Web curso sobre novo formulário nacional de avaliação de risco será realizado nesta quarta-feira
O Conselho Nacional do Ministério Público da Paraíba (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituíram um novo formulário nacional para avaliar o risco de uma mulher sofrer violência doméstica e familiar. O instrumento está previsto na Resolução Conjunta número 5/2020 e deve ser usado por membros do MP e do poder Judiciário. O assunto será tema do web curso que será promovido, nesta quarta-feira (23/09), pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP.
O evento será realizado pela plataforma Zoom, das 15h às 18h (pelo horário de Brasília), com transmissão simultânea pelo canal do MPAC no YouTube. Podem participar do evento membros e servidores do Ministério Público, operadores do Direito, acadêmicos e rede de atendimento às Mulheres Vítima de Violência Doméstica. As inscrições devem ser feitas pelo link: http://eventos.mpac.mp.br.
Segundo os organizadores, a capacitação terá abordagens teórica e prática sobre o novo instrumento instituído pela Resolução Conjunta número 5 do CNMP e do CNJ.
Uma das palestrantes será a promotora de Justiça auxiliar da Violência Doméstica de João Pessoa, Dulcerita Alves, que também é integra como colaboradora o GT 6 (Grupo de Trabalho sobre gênero, direitos LGBT e laicidade) do CNMP. “A Resolução Conjunta nº 5 é bastante recente e traz mais um instrumento para a avaliação do risco das mulheres. A novidade que ele traz é que veio mais didático, sem a metrificação e pode ser preenchido por qualquer pessoa. Esse curso é importante para capacitar mais atores da rede e operadores do Direito a usarem o formulário e perceberem como um instrumento simples de ser preenchido pode salvar vidas. Ele serve de fundamento para a análise do risco pelo juiz, pelo promotor de Justiça, pelos defensores das mulheres. É importante para o promotor de Justiça fazer uso do formulário porque temos um respaldo maior para fundamentarmos nossos pedidos de medida protetiva, nossos pareceres em liberdade provisória ou até, no momento do oferecimento da denúncia”, explicou.
Também serão palestrantes a promotora de Justiça de Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do MPBA, Sara Sampaio, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e População LGBT e representante da Comissão Nacional Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid); a promotora de Justiça do MPRN, Érica Veras, coordenadora do GT 6 do CNMP e a promotora de Justiça do MPES, Cláudia Garcia, secretária do GT6.
O web curso contará ainda com a participação do juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará, conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais do Conselho Nacional, Luciano Nunes Maia Freire.
A resolução
A Resolução Conjunta de número 5/2020 do CNMP e CNJ é fundamentada na Convenção de Belém do Pará (Convenão Interamericana pra Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), que foi promulgada pelo Decreto 1973/1996; na Recomendação Geral número 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ela foi elaborada tendo em vista a necessidade de racionalizar a atuação dos membros do poder Judiciário e Ministério Público no enfrentamento da violência contra a mulher.
Para isso, foi elaborado, a partir de critérios técnicos e científicos, um formulário padronizado para ser disponibilizado ao sistema de Justiça, visando auxiliar membros do MP e juízes a identificarem o risco de cometimento de um ato de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar e sua gravidade, para eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou medidas cautelares.
O formulário possui duas partes, sendo uma com questões objetivas e outra com questões subjetivas, e deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento do registro de ocorrência policial ou, na sua impossibilidade, pela equipe do MP ou do Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.