MPPB participa de reunião da Corregedoria Nacional sobre Projeto de Lei 1.050/2024

PL em tramitação no Senado altera Lei Maria da Penha para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes de violência doméstica contra a mulher, focando na justiça restaurativa e na reabilitação do agressor para que não haja reincidência no comportamento violento
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou, na tarde desta segunda-feira (22/09), da 1ª reunião de trabalho da Corregedoria Nacional com a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), realizada em Brasília, para discutir o Projeto de Lei 1.050/2024, em tramitação no Senado Federal. O PL altera o artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O MPPB foi representado pela promotora de Justiça Dulcerita Alves, que apresentou o PL, de autoria da senadora do Estado da Paraíba, Daniella Ribeiro. Participaram do evento o corregedor-nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa; a coordenadora de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, Karina Rocha; a membra auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Garcia e a coordenadora nacional da Copevid, a promotora de Justiça do MP da Bahia, Sara Sampaio, e virtualmente, a promotora de Justiça do MP do Rio Grande do Norte, Érica Veras.
Dulcerita destacou a importância do debate sobre a alteração legislativa e disse que a proposta foi baseada em sua pesquisa científica de Mestrado, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, intitulada “As mulheres vítimas de violência doméstica e o seu protagonismo processual: propostas de mudanças legislativas para a participação ativa das mulheres nos processos-crime em que se apura a violência doméstica”.
Ineficácia do sistema punitivo
Segundo ela, o estudo apontou que, na maioria dos delitos praticados no âmbito da violência doméstica contra a mulher, o agressor não sofre punição. Em alguns casos, além da demora do julgamento (que pode durar mais de 37 meses), ao serem condenados, nenhum dos homens em situação de violência foi preso.
Para a promotora de Justiça do MPPB, isso revela a falta de eficácia das sentenças penais aplicadas e do sistema puramente repressivo vigente atualmente. Ela defendeu a necessidade de um modelo de justiça restaurativa, que permita a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica contra a mulher, que leve em conta o interesse da vítima. “Deve-se respeitar a decisão da mulher que quer apenas sair do ciclo da violência e não o encarceramento do homem que muitas vezes é seu companheiro, pai dos seus filhos, marido, namorado”, explicou.
Segundo Dulcerita e a senadora paraibana, a suspensão condicional diminuirá o tempo de resposta da Justiça Penal, trazendo uma rápida responsabilização do agressor e a reparação do dano à vítima. Também traz outras vantagens como a suspensão do prazo da prescrição e manutenção da medida protetiva durante o período de suspensão condicional da pena, além da determinação de frequência do agressor a cursos de reeducação. “Essa nova abordagem possibilita a inserção de medidas alternativas e pode contribuir para a redução da reincidência da violência doméstica porque o foco estará na reabilitação do agressor e na reparação do dano à vítima, o que cria a oportunidade para que o agressor reflita sobre suas ações e participe de programas de reeducação e tratamento, o que pode diminuir as chances de repetição do comportamento violento”, defendeu.
Encaminhamento
De acordo com a promotora do MPPB, ficou deliberado que a Corregedoria Nacional e a Copevid promoverão uma audiência pública - em data e local a serem definidos - para aprofundar o assunto, com a sociedade civil e os grupos de mulheres. A expectativa é de que, dessa audiência, saia um documento endereçado ao Senado sobre o tema.