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MPPB institui Câmara de Mediação na Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal

Foi publicado, na edição da última terça-feira (15), o ato do procurador-geral de Justiça nº 79/2013 que institui a Câmara de Mediação no âmbito da Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal como mecanismo extrajudicial voltado à solução de conflitos, tendo como foco principal a mediação entre o contribuinte e o Estado.

 

De acordo com o ato, a Câmara será responsável por promover a mediação em procedimentos cujo valor não seja superior a 4 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Ela será composta por um auditor fiscal, indicado mediante Convênio celebrado entro o Ministério Público e a Receita Estadual, bem como um servidor do Ministério Público da Paraíba, indicado pelo promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal.

 

Ainda de acordo com a normatização, durante a realização das audiências de mediação fiscal, o servidor do Ministério Público da Paraíba mediará a arrecadação de outros autos cujos valores individuais não ultrapassem as 4 mil UFIRs.

 

O Ato PGJ estabelece também que, concluídos os trabalhos de mediação, serão tomadas as medidas cabíveis no sentido de efetivar a arrecadação extrajudicial, sendo feita conclusão imediata do procedimento extrajudicial ao Promotor de Justiça, para as providências legais.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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