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Lei que regulamenta a diferença entre os subsídios dos Membros do MPPB é sancionada pelo governador

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sancionou, nesta sexta-feira (6), o projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público da Paraíba e aprovado pela Assembleia Legislativa que regulamenta a diferença entre os subsídios destinados aos membros do órgão e estabelece o cronograma para o repasse do benefício.

 

A solenidade ocorreu no Salão Nobre do Tribunal de Justiça e contou com a participação do procurador-geral de Justiça em exercício, Nelson Antônio Cavalcanti Lemos, do secretário-geral do Ministério Público, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, da presidente do TJ, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, e representantes de associações de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

De acordo com a lei, cujo anteprojeto foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora e aprovado pelo Colégio de Procuradores, os valores mensais ficam escalonados em ordem decrescente a partir do valor repassado ao Procurador de Justiça, com diferença de 5% entre uma entrância e outra.

 

Atualmente a diferença entre as entrâncias é de 10%. De acordo com a lei sancionada, a implantação da diferença percentual estabelecida será gradual, sendo que na primeira etapa, implantada a partir do dia primeiro de novembro, dispõe a diferença reduzida para 9%. A segunda etapa consta da redução para 7% e será implantada a partir de primeiro de junho de 2014, enquanto que a terceira e última etapa entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2015 e será reduzida para 5%.

 

Outra lei sancionada pelo governador modifica a redação do Artigo 207 do dispositivo da Lei Orgânica do MPPB, que determina que “a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar conterá a qualificação do acusado, a exposição circunstanciada dos fatos imputados e a previsão legal sancionadora que, em tese, devendo ser publicada por extrato no órgão oficial”.

 

Poder Judiciário

O governador também sancionou três projetos do Poder Judiciário, entrando em vigor a partir da publicação das mesmas no Diário Oficial do Estado. O primeiro projeto diz respeito ao Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário (PCCR); o segundo trata da revisão geral anual do vencimento do servidor efetivo (aumento de 6%) e; o terceiro, trata do escalonamento, por entrância, dos subsídios dos juízes de primeiro grau do Estado, estabelecendo assim a diferença de 5% entre entrâncias.

 

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mppb