Por aclamação do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB e para um mandato de dois anos, o procurador de Justiça Marcus Vilar Souto Maior foi eleito para ocupar a Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Marcus Vilar toma posse no próximo dia 28 de julho, quando termina o segundo mandato do atual ouvidor da instituição, procurador de Justiça Doriel Veloso Gouveia.
A eleição de Marcus Vilar ocorreu na tarde dessa quarta-feira (16), na Sala de Sessões, localizada no terceiro andar do edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa, durante a terceira sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. “Fico lisonjeado, agradecido e estimulado pelo apoio dos colegas e estarei pronto para este mandato de dois anos”, disse o novo ouvidor eleito.
Pouco antes da escolha de Marcus Vilar, o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, com alterações, o anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Estadual 7.999, de 2006, modificando o processo de escolha do ouvidor. A matéria aprovada a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) garante o direito aos promotores de Justiça votarem para a escolha do ouvidor da instituição, mas mantém o direito de candidatura somente para os procuradores de Justiça.
O anteprojeto original, que previa capacidade eleitoral ativa e passiva (direito de votar e ser votado) aos promotores de Justiça para o cargo de ouvidor do MPPB, foi derrotado por 11 votos a quatro. Os votos a favor da matéria original foram dos procuradores de Justiça Bertrand Asfora, Marcos Navarro, Doriel Veloso (autor do anteprojeto) e Luciano Maracajá. Já o voto do procurador Nelson Lemos foi considerado como abstenção, já que ele defendia uma terceira proposta: direito de ser votado estendido para os promotores de Justiça, mas com a votação ocorrendo no âmbito do Colégio de Procuradores.
Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand Asfora, a sessão extraordinária dessa quarta-feira (16) teve a participação dos procuradores de Justiça Alcides Jansen, Álvaro Gadelha, Doriel Veloso, Francisco Sagres, Jacilene Gomes, Janete Ismael, José Raimundo, José Roseno, Kátia Rejane, Lúcia de Fátima, Luciano Maracajá, Marcos Navarro, Marcus Vilar, Nelson Lemos e Paulo Barbosa.
A Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba foi criada pela Lei 7.999, de 27 de abril de 2006, decorrente da exigência da Emenda Constitucional 45/2004 (artigo 130-A, § 5º), também conhecida como 'Reforma do Judiciário'. É um órgão autônomo e integra a estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição, permitindo o fortalecimento da cidadania.
A Ouvidoria permite, de forma transparente, o exercício da cidadania, tornando a atividade do Ministério Público mais próxima da população. É uma porta de entrada para o Ministério Público, que propicia aos cidadãos, entidades civis e aos órgãos públicos um espaço para manifestações de encaminhamentos, de reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por seus membros e servidores. Ela não é um órgão de execução.
Como funciona
Diante de uma manifestação, a Ouvidoria, em sendo necessário, pode requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Justiça, analisar o conteúdo e encaminhar o assunto aos órgãos competentes para as devidas providências, dando ciência do encaminhamento ao interessado. Dependendo do conteúdo da manifestação, a Ouvidoria representa ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, encaminhando cópia ao procurador-geral de Justiça.
Também cabe à Ouvidoria promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; informar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; e definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria.
E mais: elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao perfeito atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional. A Ouvidoria poderá manter em sigilo o nome do autor de qualquer manifestação, quando assim for solicitado e justificado.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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