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PGJ assina medidas administrativas visando economia no Ministério Público da Paraíba

Três medidas administrativas direcionadas aos promotores de Justiça objetivando economia na instituição foram assinadas na tarde desta quinta-feira (20) pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora. A primeira delas é uma recomendação em conjunto com a Corregedoria Geral do MPPB, também assinada pelo corregedor-geral Luciano de Almeida Maracajá. A recomendação é para que os promotores de Justiça observem a tabela de substituição automática e sigam seus preceitos.

“As três medidas de economia não afetam o funcionamento da instituição e não haverá diminuição dos serviços prestados à população”, ressalta o procurador-geral Bertrand Asfora, destacando que a Recomendação Conjunta 001/2015/PGJ/CGMP, sem caráter vinculativo, informa que, a partir do próximo dia 1º de setembro, em casos de suspeição, impedimentos, falta, afastamentos, férias e licenças superiores a oito dias, os promotores de Justiça deverão fazer a imediata comunicação ao seu primeiro substituto e, na impossibilidade desse, ao segundo substituto – sem prejuízo posterior comunicação escrita ao próprio substituto –, ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral do MPPB.

De acordo com a recomendação, não sendo possível a substituição do promotor de Justiça na forma prevista na escala de substituição automática, o membro da instituição deverá comunicar em caráter de urgência ao procurador-geral de Justiça, por telefone, e depois por escrito, no prazo improrrogável de cinco dias, com especificação dos motivos de sua ausência e das justificativas apresentadas pelos substitutos, tudo acompanhado, se possível, das respectivas documentações comprobatórias.

O promotor de Justiça também deverá, assim que assumir o exercício de substituição automática, comunicar oficialmente ao procurador-geral de Justiça no prazo de dois dias, a contar do início da substituição, para fins de anotação em seus assentamentos individuais.

Outras medidas

A segunda medida administrativa assinada pelo procurador-geral Bertrand Asfora informa que, a partir do próximo dia 1º de setembro, haverá a interrupção da prestação dos serviços auxiliares realizados por todos os membros do MPPB. A partir dessa data, o interessado em contar com o apoio de promotor auxiliar deverá requerê-lo formalmente à Corregedoria Geral da instituição, responsável por analisar as demandas do órgão proponente, opinando pelo deferimento ou não do pleito, de acordo com o que está disposto na Portaria 868/PGJ, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPB, no dia 21 de agosto de 2012.

Mesmo os serviços em curso e anteriormente submetidos ao crivo da Corregedoria Geral deverão ser reexaminados, devido às constantes mudanças de titularidade, criação ou extinção de Promotorias, vacâncias, aposentadorias, licenças etc.

Outra medida assinada pelo procurador-geral de Justiça informa a interrupção, também a partir de 1º de setembro, da concessão dos serviços extraordinários por todos os membros e servidores do MPPB. Conforme essa medida, a partir dessa data, o interessado em exercer atividade enquadrada como serviço extraordinário deverá requerê-lo previamente ao Conselho Superior da instituição, que deliberará sobre a necessidade da demanda excepcional e, entendendo-a oportuna, autorizará a sua realização, fixando a contraprestação pecuniária devida.

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