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Mandato de vereador: Pleno do TJ inicia julgamento do pedido de liminar do MP na ação contra lei orgânica de Cabedelo

Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciaram, na manhã desta quarta-feira (17), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei orgânica do município de Cabedelo, que autoriza o vereador a assumir a suplência de deputado estadual ou federal sem perder o mandato no Legislativo municipal.

Seguindo o desembargador relator, Leandro dos Santos, nove votos já se somam em favor do deferimento da liminar solicitada pelo Ministério Público. Votaram a favor os desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho e Maria das Graças Morais Guedes. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo e os demais integrantes do Pleno agora aguardam.

Em julho do ano passado, o Ministério Público da Paraíba abriu procedimento e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda 22, de 24 de abril de 2015, que alterou a redação da Lei Orgânica de Cabedelo, permitindo que os vereadores suplentes de deputado estadual ou federal se licenciassem para assumir na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, sem perder o mandato.

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