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TJ julga procedentes ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), foram julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada na última quarta-feira (13). Na sessão, o MPPB foi representado pelo 2º-subprocurador-geral de Justiça, Valberto Cosme de Lira, já que o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, se encontrava em viagem administrativa a Brasília (DF).

As ações julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça foram contra os municípios de Cabaceiras, Lagoa Seca, Mari, Mogeiro e São Miguel de Taipu. Todas as ações, segundo Valberto Lira, “buscaram a declaração de inconstitucionalidade de leis que asseguravam a contratação de servidores sem concurso público”.

Com o objetivo de combater e reduzir a contratação ilegal de pessoal por parte das administrações públicas na Paraíba, principalmente nos municípios, sem a realização de concursos públicos, o Ministério Público tem colocado em prática várias medidas e, nos últimos anos, tem ajuizado por meio da sua Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade.

No início do mês de março, outras três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pelo MPPB), já haviam sido julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça, contra leis municipais das cidades de Triunfo, Pedra Branca e Pedras de Fogo.

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